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Questão de Legislação de Trânsito — Infrações — Quadrix 2023

Legislação de TrânsitoInfrações
Código
qg032764
Banca
Quadrix
Órgão
Prefeitura de Alto Paraíso de Goiás - GO
Ano
2023
Nível
Fundamental
Cargo
Motorista
O motorista que usar o veículo para arremessar, sobre os pedestres ou veículos, água ou detritos comete infração de trânsito de natureza
  1. Aleve.
  2. Bmédia.
  3. Cgrave.
  4. Dgravíssima.
  5. Ecriminal.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — média.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Infrações de trânsito: classificação por natureza

Gabarito: letra B. A conduta de usar o veículo para arremessar água ou detritos sobre pedestres ou veículos é infração de natureza média, conforme o art. 171 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997). As demais alternativas descrevem naturezas que não correspondem a essa conduta específica.

O Código de Trânsito Brasileiro classifica as infrações em quatro naturezas, conforme a gravidade da conduta: leve, média, grave e gravíssima. Essa classificação é fundamental porque determina a quantidade de pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o valor da multa aplicada. Cada artigo do CTB que descreve uma infração traz expressamente sua natureza e a penalidade correspondente.

O art. 171 do CTB é expresso ao tipificar a conduta de arremessar água ou detritos sobre pedestres ou veículos como infração média. Essa é uma infração que envolve falta de cuidado e respeito com os demais usuários da via, mas que não chega a configurar as condutas mais graves previstas no Código, como as que envolvem direção perigosa ou ameaça direta à vida.

É importante distinguir essa infração de outras condutas semelhantes que possuem naturezas diferentes. Por exemplo, o art. 172 do CTB trata de "atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias", que também é infração média. Já o art. 170 trata de "dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública", que é infração gravíssima. A diferença está na intenção e no grau de perigo: arremessar água ou detritos é uma conduta de descuido, enquanto ameaçar pedestres é uma conduta deliberada de intimidação.

A banca explora exatamente essa confusão entre condutas parecidas, mas com naturezas distintas. O candidato que não conhece o texto literal do art. 171 pode ser levado a pensar que arremessar água ou detritos é uma infração grave ou gravíssima, por envolver pedestres. No entanto, o legislador optou por classificá-la como média, o que demonstra a importância de conhecer a letra da lei para responder questões de legislação de trânsito.

Guarde a fronteira entre as condutas que envolvem arremessar objetos (média) e as que envolvem ameaça direta a pedestres (gravíssima): é exatamente nessa distinção que as alternativas se dividem.

Infrações de trânsito (CTB)
  • 1Leve
    • Ex.: pedestre desobedece sinalização
  • 2Média
    • Arremessar água/detritos (art. 171)
    • Atirar/abandonar objetos (art. 172)
  • 3Grave
    • Ex.: som em volume não autorizado
  • 4Gravíssima
    • Dirigir ameaçando pedestres (art. 170)
    • Interromper deliberadamente a circulação
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A infração leve é reservada para condutas de menor potencial ofensivo, como as previstas no art. 254, VI, do CTB (pedestre desobedecer à sinalização específica) ou no art. 205 (ultrapassar veículo em cortejo). Arremessar água ou detritos sobre pedestres ou veículos é conduta que expõe terceiros a risco e desconforto, não podendo ser considerada leve. O art. 171 do CTB é expresso ao classificá-la como média.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 171 do CTB tipifica exatamente a conduta descrita no enunciado e a classifica como infração média, com penalidade de multa. A literalidade do dispositivo resolve a questão:

Art. 171CTB

Art. 171 — "Usar o veículo para arremessar, sobre os pedestres ou veículos, água ou detritos: Infração - média; Penalidade - multa"

A conduta de arremessar água ou detritos é uma forma de desrespeito aos demais usuários da via, mas o legislador optou por classificá-la como média, e não como grave ou gravíssima.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A infração grave é reservada para condutas como as previstas no art. 181, XII (estacionar em área de cruzamento) ou no art. 228 (usar equipamento de som em volume não autorizado). Arremessar água ou detritos não se enquadra nessa categoria, pois o art. 171 do CTB a classifica expressamente como média. A banca tenta confundir o candidato que associa a conduta a um perigo maior do que o legislador atribuiu.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A infração gravíssima é a mais severa e inclui condutas como as previstas no art. 170 (dirigir ameaçando pedestres) ou no art. 253-A (usar veículo para interromper deliberadamente a circulação). Arremessar água ou detritos, embora seja uma conduta reprovável, não atinge o grau de gravidade dessas infrações. O art. 171 do CTB a classifica como média, e não como gravíssima.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa "criminal" não corresponde a uma natureza de infração administrativa de trânsito. O CTB classifica as infrações em leves, médias, graves e gravíssimas. Condutas criminosas são tratadas em capítulo próprio do Código (Crimes de Trânsito, arts. 302 a 312), com penas de detenção ou reclusão. Arremessar água ou detritos é infração administrativa média, não crime.

Gabarito: letra B

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