Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012 — Quadrix 2023
- Código
- qg033036
- Banca
- Quadrix
- Órgão
- CAU-GO
- Ano
- 2023
- Nível
- Médio
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. O item está incorreto porque a Lei nº 12.527/2011, em seu art. 25, impõe ao Estado o dever de controlar o acesso e a divulgação de informações sigilosas, e não o veda. A afirmação inverte o comando legal: o controle é uma obrigação do Estado para proteger tais informações, assegurando sua proteção contra perda, alteração indevida, acesso, transmissão e divulgação não autorizados.
A Lei de Acesso à Informação (LAI) estabelece um regime jurídico que equilibra dois valores: a transparência (regra) e a proteção de informações sigilosas (exceção). O art. 6º, inciso I, determina que os órgãos e entidades do poder público devem assegurar a "gestão transparente da informação, propiciando amplo acesso a ela e sua divulgação". Por outro lado, o inciso III do mesmo artigo impõe a "proteção da informação sigilosa e da informação pessoal, observada a sua disponibilidade, autenticidade, integridade e eventual restrição de acesso".
É nesse contexto que o art. 25 surge como norma central: ele obriga o Estado a controlar o acesso e a divulgação das informações sigilosas. O controle não é uma vedação, mas um dever — o Estado deve adotar medidas para que apenas pessoas credenciadas e com necessidade de conhecê-las tenham acesso a tais informações. O § 1º do art. 25 restringe o acesso a pessoas que tenham necessidade de conhecê-la e que sejam devidamente credenciadas. O § 3º determina que o regulamento disporá sobre procedimentos e medidas para proteger a informação sigilosa contra perda, alteração indevida, acesso, transmissão e divulgação não autorizados.
A lógica da LAI é clara: a regra é a publicidade; o sigilo é a exceção, justificada pela imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado (art. 23). Quando uma informação é classificada como sigilosa, o Estado não pode simplesmente divulgá-la — ele deve controlar seu acesso e divulgação. A banca explora exatamente essa inversão: troca o verbo "dever" por "vedado", fazendo parecer que o controle seria uma proibição, quando na verdade é uma obrigação legal.
Art. 25 — "É dever do Estado controlar o acesso e a divulgação de informações sigilosas produzidas por seus órgãos e entidades, assegurando a sua proteção"
A distinção entre "dever" e "vedação" é o cerne da questão. O dever impõe uma conduta positiva (controlar); a vedação impõe uma abstenção (não fazer). O art. 25 estabelece um dever de agir, não uma proibição. O controle de informações sigilosas é uma ferramenta de proteção, essencial para a segurança da sociedade e do Estado, e não uma restrição arbitrária à transparência.
Guarde essa fronteira: dever de controlar ≠ vedação de controlar. É exatamente nessa inversão que a banca constrói a pegadinha desta questão.
A afirmação "É vedado ao Estado controlar o acesso e a divulgação de informações sigilosas produzidas por seus órgãos e suas entidades" é falsa. O art. 25 da Lei nº 12.527/2011 estabelece exatamente o oposto: é dever do Estado controlar o acesso e a divulgação de informações sigilosas. O controle é uma obrigação imposta pela lei para assegurar a proteção dessas informações, e não uma conduta proibida. A banca inverte o comando legal, trocando "dever" por "vedado", o que torna o item incorreto.
Gabarito: letra E (Errado).
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