Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012 — Quadrix 2023
- Código
- qg033134
- Banca
- Quadrix
- Órgão
- CAU-GO
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. O item reproduz, com fidelidade, o caput do art. 31 da Lei nº 12.527/2011, que determina que o tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem das pessoas, bem como às liberdades e às garantias individuais. A banca cobrou a literalidade do dispositivo, e a afirmativa está em total conformidade com o texto legal.
O art. 31 da LAI é a espinha dorsal do regime jurídico das informações pessoais na Administração Pública. Ele estabelece um dever de tratamento ético e respeitoso dessas informações, conciliando dois valores: de um lado, a transparência (princípio que rege a LAI, conforme o art. 6º, I); de outro, a proteção da privacidade e dos direitos da personalidade do titular. Essa dupla exigência é o que dá sentido ao caput: a Administração não pode tratar informações pessoais de qualquer jeito — deve fazê-lo com transparência (ou seja, com regras claras, previsibilidade e controle social) e, simultaneamente, com respeito aos direitos fundamentais da pessoa a quem os dados se referem.
A proteção à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem não é criação da LAI: ela tem assento constitucional no art. 5º, X, da CF/88, que declara invioláveis esses bens jurídicos. A LAI, ao tratar das informações pessoais, nada mais faz do que operacionalizar essa garantia constitucional no âmbito do acesso à informação pública. Por isso, quando o art. 31 fala em "liberdades e garantias individuais", está remetendo ao catálogo de direitos fundamentais que a Constituição protege — e que a LAI não pode ignorar.
Na prática, o caput do art. 31 funciona como uma cláusula geral que orienta toda a disciplina das informações pessoais na LAI. Os parágrafos seguintes detalham como esse respeito se materializa: o § 1º restringe o acesso a essas informações (independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 anos, a agentes públicos autorizados e à própria pessoa); o § 2º responsabiliza quem fizer uso indevido; o § 3º elenca as hipóteses em que o consentimento do titular não é exigido (como prevenção e diagnóstico médico, estatísticas e pesquisas científicas de evidente interesse público, cumprimento de ordem judicial, defesa de direitos humanos e proteção do interesse público preponderante); e o § 4º veda que a restrição de acesso seja invocada para prejudicar apuração de irregularidades ou a recuperação de fatos históricos relevantes.
A pegadinha que a banca poderia explorar — e que não explorou aqui — seria inverter os sujeitos ou os direitos protegidos, por exemplo, dizendo que o tratamento deve respeitar "a honra e a imagem das pessoas jurídicas" ou que a restrição de acesso independe de qualquer condição. Mas o item é uma transcrição fiel do caput, sem qualquer distorção. O candidato que conhece o texto do art. 31 resolve a questão em segundos.
A banca adora trocar os termos do art. 31 — por exemplo, substituir "intimidade, vida privada, honra e imagem" por "intimidade, vida pública, honra e imagem", ou inverter a ordem dos direitos. Aqui, porém, o item é uma cópia literal do caput, sem armadilha. Fique atento: em questões de literalidade, a diferença entre o certo e o errado está em uma única palavra.
A afirmativa está correta porque reproduz, com exatidão, o caput do art. 31 da Lei nº 12.527/2011. Veja o texto legal:
Art. 31 — "O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais."
O item apenas acrescenta os artigos "à" e "às" antes de "intimidade" e "liberdades", o que não altera o sentido. Todos os elementos essenciais estão presentes: (i) o sujeito ("tratamento das informações pessoais"); (ii) o modo ("de forma transparente"); (iii) os direitos protegidos ("intimidade, vida privada, honra e imagem"); e (iv) o reforço final ("liberdades e garantias individuais"). Não há qualquer erro material ou conceitual.
A afirmativa está incorreta porque o item é verdadeiro. A banca pede para julgar se a proposição está certa ou errada, e ela está certa, conforme demonstrado acima. Não há fundamento para considerar o item errado: ele é a transcrição literal do caput do art. 31 da LAI, dispositivo que está em plena vigência e que estabelece exatamente o dever de tratamento transparente e respeitoso das informações pessoais.
Gabarito: letra C (CERTO).
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