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Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012 — Quadrix 2023

Legislação FederalLei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012
Código
qg033192
Banca
Quadrix
Órgão
COFFITO
Ano
2023
Nível
Superior
À luz da Lei n.º 12.527/2011 e do Decreto n.º 7.724/2012, os quais regulam o acesso a informações, julgue o item.A qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, ao trânsito e ao destino, é denominada primariedade.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) – Primariedade e Integridade

ERRADO. A qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, ao trânsito e ao destino, é denominada integridade, e não primariedade. A primariedade, por sua vez, é a qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações, conforme o art. 4º, VIII e IX, da Lei nº 12.527/2011.

A Lei de Acesso à Informação (LAI) estabelece, em seu art. 4º, um rol de definições legais que são essenciais para a compreensão e aplicação da norma. Essas definições funcionam como verdadeiros conceitos-chave, e a banca costuma explorá-las em questões de literalidade, exigindo que o candidato conheça exatamente o que cada termo significa. A confusão entre os conceitos de integridade e primariedade é uma das mais comuns, pois ambos envolvem a ideia de "não modificação", mas em contextos distintos.

A integridade diz respeito à preservação da informação ao longo de seu ciclo de vida, ou seja, a informação não pode ser alterada, seja em sua origem, em seu trânsito ou em seu destino. É uma qualidade que garante que a informação recebida é exatamente a mesma que foi produzida, sem adulterações. Já a primariedade se refere à origem da informação: ela é primária quando é coletada diretamente na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem passar por qualquer tipo de modificação ou tratamento que possa descaracterizá-la. Em outras palavras, a primariedade está ligada à "fonte" da informação, enquanto a integridade está ligada à "preservação" da informação.

Para fixar a diferença, imagine um relatório produzido por um órgão público. Se esse relatório é a versão original, elaborada diretamente pelos servidores responsáveis, sem cortes ou edições, ele é uma informação primária. Se, ao ser transmitido por um sistema eletrônico, o arquivo chega ao destinatário sem qualquer alteração em seu conteúdo, diz-se que a informação preservou sua integridade. Perceba que uma informação pode ser primária e íntegra ao mesmo tempo, mas os conceitos são distintos e respondem a perguntas diferentes: a primariedade responde "de onde veio?", enquanto a integridade responde "foi alterada?"

A banca Quadrix, ao elaborar esta questão, explora exatamente essa confusão conceitual. O candidato que não domina as definições do art. 4º da LAI pode facilmente marcar "Certo", acreditando que a descrição apresentada corresponde à primariedade. No entanto, a leitura atenta do dispositivo revela que a descrição "qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, ao trânsito e ao destino" é a definição literal de integridade (inciso VIII), enquanto a primariedade (inciso IX) tem outra definição. Portanto, a assertiva está incorreta.

Art. 4Lei-12527

Art. 4º — Para os efeitos desta Lei, considera-se:

VIII — integridade: qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino;

IX — primariedade: qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações.

Qualidades da informação (art. 4º, LAI)
  • 1Integridade (VIII)
    • Não modificada
    • Origem, trânsito e destino
  • 2Primariedade (IX)
    • Coletada na fonte
    • Máximo detalhamento
    • Sem modificações
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Item — ❌ Errado

A assertiva afirma que a qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, ao trânsito e ao destino, é denominada primariedade. Isso está errado, pois essa é a definição de integridade, conforme o art. 4º, VIII, da Lei nº 12.527/2011. A primariedade, por sua vez, é definida no inciso IX do mesmo artigo como a qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações. A banca trocou os conceitos, e o candidato que conhece a literalidade da lei identifica o erro imediatamente.

NÃO CAIA NESSA!

A banca adora inverter os conceitos de integridade e primariedade, pois ambos envolvem a ideia de "não modificação". A pegadinha aqui é sutil: a integridade fala da informação "não modificada" em seu trânsito (origem, trânsito e destino), enquanto a primariedade fala da informação "coletada na fonte" e "sem modificações". A palavra "fonte" é o diferencial: se a definição menciona "coletada na fonte", é primariedade; se menciona "origem, trânsito e destino", é integridade. Com treino, você enxerga essas trocas de longe 💪

Gabarito: letra E (Errado).

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