Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012 — Quadrix 2023
- Código
- qg033269
- Banca
- Quadrix
- Órgão
- CRA-PE
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. O item está correto porque reproduz fielmente a regra do art. 12 da Lei nº 12.527/2011: o serviço de busca e fornecimento de informação é gratuito, mas o órgão pode cobrar exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento dos custos quando houver reprodução de documentos, e aquele que não puder arcar com esse custo sem prejuízo do sustento próprio ou da família estará isento do ressarcimento.
A Lei de Acesso à Informação (LAI) consagra o direito fundamental de acesso à informação como regra, e a gratuidade é uma de suas garantias centrais. O art. 12 estabelece a gratuidade como princípio, mas abre uma exceção: quando o pedido exigir a reprodução de documentos (cópias, impressões, digitalizações), o órgão ou entidade poderá cobrar do requerente o valor necessário para ressarcir os custos dos serviços e materiais utilizados. Essa cobrança, porém, não é livre — ela é limitada ao custo efetivo, sem margem de lucro ou taxa adicional.
A lógica da norma é dupla: de um lado, evita que o poder público arque sozinho com custos de reprodução que podem ser elevados em pedidos volumosos; de outro, garante que a cobrança não se torne um obstáculo ao acesso à informação. Por isso, o § 2º do art. 12 cria uma hipótese de isenção: quem não tiver condições econômicas de pagar sem prejuízo do sustento próprio ou da família fica dispensado do ressarcimento, mediante declaração nos termos da Lei nº 7.115/1983 (que trata da declaração de hipossuficiência).
Na prática, imagine que um cidadão solicite cópias de um processo administrativo com centenas de páginas. O órgão pode cobrar o valor das cópias, mas se o cidadão declarar que não pode pagar sem comprometer seu sustento, estará isento. Essa declaração é uma presunção legal de veracidade — a lei não exige comprovação prévia, apenas a declaração formal.
A distinção que importa aqui é entre o serviço de busca e fornecimento da informação em si (sempre gratuito) e a reprodução de documentos (que pode ser cobrada). A banca explora exatamente essa fronteira: se o candidato confundir os dois, pode achar que a cobrança é sempre vedada ou sempre permitida, quando a lei estabelece uma regra com exceção específica.
Art. 12 — O serviço de busca e de fornecimento de informação é gratuito
§ 1º — O órgão ou a entidade poderá cobrar exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento dos custos dos serviços e dos materiais utilizados, quando o serviço de busca e de fornecimento da informação exigir reprodução de documentos pelo órgão ou pela entidade pública consultada
§ 2º — Estará isento de ressarcir os custos previstos no § 1º deste artigo aquele cuja situação econômica não lhe permita fazê-lo sem prejuízo do sustento próprio ou da família, declarada nos termos da Lei nº 7.115, de 29 de agosto de 1983
Guarde a estrutura: gratuidade como regra → cobrança apenas para reprodução → isenção para hipossuficientes. É exatamente essa sequência que o item descreve, e é nela que a banca costuma testar o candidato.
O item reproduz com precisão o conteúdo do art. 12 e seus §§ 1º e 2º da LAI. Cada elemento está correto: (1) a gratuidade do serviço de busca e fornecimento; (2) a possibilidade de cobrança exclusivamente para ressarcir custos de reprodução de documentos; (3) a isenção para quem não pode pagar sem prejuízo do sustento próprio ou da família, mediante declaração legal. Não há qualquer erro ou omissão relevante — o item é uma paráfrase fiel da norma.
Gabarito: C (Certo).
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