Pular para o conteúdo principal

Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012 — Quadrix 2023

Legislação FederalLei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012
Código
qg033504
Banca
Quadrix
Órgão
CREF - 3ª Região (SC)
Ano
2023
Nível
Superior
Quanto ao acesso à informação e à legislação correlata, julgue o item.Cabem à Administração Pública, na forma da lei, a gestão da documentação governamental e as providências para franquear sua consulta a quantos dela necessitem.
  1. CCerto
  2. EErrado
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) – Gestão da Documentação Governamental

CERTO. A afirmativa reproduz, com precisão, o teor do art. 216, § 2º, da Constituição Federal de 1988, que atribui à administração pública, na forma da lei, a gestão da documentação governamental e as providências para franquear sua consulta a quem dela necessite. A banca cobra a literalidade do dispositivo constitucional, e a assertiva está em perfeita consonância com o texto legal.

O direito de acesso à informação é um direito fundamental, previsto no art. 5º, XXXIII, da CF/88, e regulamentado pela Lei nº 12.527/2011 (LAI). A LAI estabelece procedimentos para assegurar esse direito, mas a base constitucional da gestão documental está no art. 216, § 2º, que trata do patrimônio cultural brasileiro. A documentação governamental é considerada patrimônio cultural, e por isso o Estado tem o dever de geri-la e de garantir o acesso a ela.

A gestão da documentação governamental envolve a produção, classificação, utilização, avaliação e arquivamento dos documentos públicos. As providências para franquear a consulta referem-se à disponibilização desses documentos ao público, seja por meio de arquivos públicos, seja por meio de sistemas de informação. A LAI detalha como esse acesso deve ocorrer, com prazos, procedimentos e exceções.

A banca explora a literalidade do dispositivo constitucional. O candidato que conhece o texto do art. 216, § 2º, da CF/88 não tem dificuldade em responder. A pegadinha, se houvesse, seria confundir esse dispositivo com outros que tratam de temas semelhantes, como o art. 5º, XXXIII, da CF/88, ou o art. 6º da LAI. Mas a assertiva é uma transcrição fiel do texto constitucional.

Guarde a fonte exata: o dever de gestão documental e de franquear a consulta está no art. 216, § 2º, da CF/88, dentro do capítulo que trata da cultura. É esse o critério que decide a questão.

1Fundamento constitucional
Art. 5º, XXXIII (direito fundamental)
Art. 216, § 2º (gestão documental)
2Dever do Estado
Gestão da documentação governamental
Franquear consulta a quem necessite
3Regulamentação
Lei nº 12.527/2011 (LAI)
Decreto nº 7.724/2012
Acesso à informação
LEVELsoulevel.com.br
Acesso à informação: Fundamento constitucional (Art. 5º, XXXIII (direito fundamental), Art. 216, § 2º (gestão documental)); Dever do Estado (Gestão da documentação governamental, Franquear consulta a quem necessite); Regulamentação (Lei nº 12.527/2011 (LAI), Decreto nº 7.724/2012)

Item — ✅ CERTO

A afirmativa está correta porque reproduz, com fidelidade, o texto do art. 216, § 2º, da Constituição Federal. Vejamos a literalidade do dispositivo:

Art. 216, §2CF/88

Art. 216 — Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem [...]

§ 2º — Cabem à administração pública, na forma da lei, a gestão da documentação governamental e as providências para franquear sua consulta a quantos dela necessitem

A expressão "na forma da lei" remete à necessidade de regulamentação infraconstitucional, que é exatamente o papel desempenhado pela Lei nº 12.527/2011 (LAI) e pelo Decreto nº 7.724/2012. A LAI, em seu art. 6º, I, reforça esse dever ao estabelecer que cabe aos órgãos e entidades do poder público assegurar a "gestão transparente da informação, propiciando amplo acesso a ela e sua divulgação". Portanto, a assertiva está em plena conformidade com a Constituição e com a legislação correlata.

Gabarito: ✅ CERTO

Link permanente: /questoes/qg033504