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Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012 — Quadrix 2023

Legislação FederalLei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012
Código
qg033653
Banca
Quadrix
Órgão
CREFITO-7ª Região(BA e SE)
Ano
2023
Nível
Médio
Com base na Lei n.o 12.527/2011 e no Decreto n.o 7.724/2012, que tratam do acesso à informação, julgue o item.Pelo serviço de busca e de fornecimento de informação, é cobrada uma taxa, conforme tabela publicada anualmente no Diário Oficial da União (DOU).
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) – Gratuidade do Serviço de Busca e Fornecimento de Informação

ERRADO. O item está incorreto porque a Lei nº 12.527/2011, em seu art. 12, estabelece que o serviço de busca e de fornecimento de informação é gratuito, e não sujeito a taxa. A cobrança é exceção, limitada ao ressarcimento dos custos de reprodução de documentos, e não há previsão de tabela publicada anualmente no DOU. A regra da gratuidade é a espinha dorsal do direito de acesso à informação: o cidadão não deve pagar para exercer um direito fundamental, e a cobrança só surge quando o órgão precisa reproduzir fisicamente documentos, como cópias, e mesmo assim apenas para cobrir os custos, sem qualquer margem de lucro ou taxa administrativa.

O art. 12 da LAI é claro ao afirmar a gratuidade como regra, e o § 1º abre a única exceção: a cobrança do valor necessário ao ressarcimento dos custos dos serviços e materiais utilizados, exclusivamente quando o serviço exigir reprodução de documentos. Isso significa que, se a informação já estiver disponível em meio digital ou não exigir reprodução, não há qualquer cobrança. Além disso, o § 2º isenta até mesmo esse ressarcimento para quem não puder pagar sem prejuízo do sustento próprio ou da família. A banca, ao afirmar que é cobrada uma taxa conforme tabela publicada anualmente no DOU, inverte a lógica da lei: a regra é gratuidade, e a exceção é o ressarcimento de custos, que não depende de tabela anual, mas sim de cada caso concreto.

A confusão que a banca explora é tratar o ressarcimento de custos como se fosse uma taxa genérica, com tabela fixa publicada no DOU. Na prática, o ressarcimento é definido caso a caso, com base nos custos efetivos de reprodução, e não há previsão legal de tabela anual. O Decreto nº 7.724/2012, que regulamenta a LAI no âmbito federal, também não cria essa tabela; ele apenas repete a regra da gratuidade e a exceção do ressarcimento. Portanto, o item está errado por afirmar a existência de uma taxa e de uma tabela anual, quando a lei prevê gratuidade e, no máximo, ressarcimento de custos de reprodução.

Para fixar: a gratuidade é a regra; o ressarcimento é a exceção, limitado à reprodução de documentos; e a isenção é a proteção ao hipossuficiente. Essa tríade é o que a banca costuma cobrar, e a pegadinha clássica é transformar a exceção em regra ou inventar uma tabela de taxas que não existe.

Serviço de busca e fornecimento de informação (LAI)
  • 1Regra: gratuito
  • 2Exceção: ressarcimento de custos
    • Só quando exige reprodução de documentos
    • Sem tabela anual no DOU
    • Isento se não puder pagar sem prejuízo do sustento
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Alternativa E — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

A alternativa afirma que é cobrada uma taxa pelo serviço de busca e fornecimento de informação, conforme tabela publicada anualmente no DOU. Isso contraria diretamente o art. 12 da LAI, que estabelece a gratuidade como regra. A única cobrança permitida é o ressarcimento dos custos de reprodução de documentos, prevista no § 1º, e não há previsão de tabela anual. A banca troca a regra (gratuidade) pela exceção (ressarcimento) e ainda inventa um mecanismo de tabela que não existe na lei. O erro específico é a afirmação de que há uma taxa, quando a lei diz que o serviço é gratuito, e a menção a uma tabela anual, que não tem amparo legal.

Art. 12, §1Lei-12527

Art. 12 — "O serviço de busca e de fornecimento de informação é gratuito"

§ 1º — "O órgão ou a entidade poderá cobrar exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento dos custos dos serviços e dos materiais utilizados, quando o serviço de busca e de fornecimento da informação exigir reprodução de documentos pelo órgão ou pela entidade pública consultada"

§ 2º — "Estará isento de ressarcir os custos previstos no § 1º deste artigo aquele cuja situação econômica não lhe permita fazê-lo sem prejuízo do sustento próprio ou da família, declarada nos termos da Lei nº 7.115, de 29 de agosto de 1983"

A alternativa está incorreta porque a regra é a gratuidade, e a cobrança é exceção restrita ao ressarcimento de custos de reprodução, sem tabela anual. O candidato que marcou "Certo" provavelmente confundiu a exceção com a regra, ou imaginou que a LAI prevê uma taxa como as taxas de serviços públicos comuns. Mas a LAI é clara: o acesso à informação é gratuito, e a cobrança só existe para cobrir custos de reprodução, e mesmo assim com isenção para quem não pode pagar.

NÃO CAIA NESSA!

A banca adora inverter a regra da gratuidade com a exceção do ressarcimento. Aqui, ela afirma que é cobrada uma taxa com tabela anual, quando a lei diz que o serviço é gratuito e a cobrança é apenas o ressarcimento de custos de reprodução, sem tabela fixa. Fique atento: se a alternativa falar em "taxa" ou "tabela", desconfie — a LAI fala em "gratuidade" e "ressarcimento de custos".

Gabarito: letra E — o item está ERRADO.

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