Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012 — Quadrix 2023
- Código
- qg033654
- Banca
- Quadrix
- Órgão
- CREFITO-7ª Região(BA e SE)
- Ano
- 2023
- Nível
- Médio
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. O item está correto porque a definição de documento preparatório, como o documento formal utilizado como fundamento da tomada de decisão ou do ato administrativo, está em conformidade com o Decreto nº 7.724/2012, que regulamenta a Lei de Acesso à Informação. O exemplo citado (parecer e nota técnica) é expressamente previsto na norma.
O documento preparatório é uma categoria específica de informação criada pela regulamentação da Lei de Acesso à Informação. Ele se distingue dos demais documentos por sua natureza instrumental: não é um fim em si mesmo, mas um meio para a tomada de decisão. A lógica por trás dessa classificação é proteger o processo decisório em curso, evitando que opiniões, análises e estudos preliminares sejam divulgados antes da decisão final, o que poderia comprometer a imparcialidade e a qualidade do ato administrativo.
A definição legal encontra-se no art. 3º, inciso I, do Decreto nº 7.724/2012, que estabelece:
Decreto nº 7.724/2012:
Art. 3º — Para os efeitos deste Decreto, considera-se: I - documento preparatório: documento formal utilizado como fundamento da tomada de decisão ou do ato administrativo, a exemplo de parecer e nota técnica;
O item reproduz fielmente essa definição, incluindo os exemplos de parecer e nota técnica. A banca cobra a literalidade do dispositivo, e o candidato que conhece o texto legal não tem dificuldade em identificar a assertiva como correta.
É importante não confundir o documento preparatório com a informação que fundamenta a decisão. O art. 7º, § 3º, da Lei nº 12.527/2011 assegura o direito de acesso aos documentos utilizados como fundamento da tomada de decisão, mas isso se dá com a edição do ato decisório respectivo. Ou seja, enquanto a decisão não é tomada, o documento preparatório pode ser resguardado; após a edição do ato, o acesso deve ser garantido. Essa distinção é crucial para entender o regime jurídico do documento preparatório.
A pegadinha que a banca poderia explorar, mas não explorou neste item, é a confusão entre o documento preparatório e a informação que fundamenta a decisão. O documento preparatório é aquele que serve de base para a decisão, mas o direito de acesso a ele só surge com a edição do ato decisório. O item, no entanto, limita-se a definir o conceito, sem adentrar nessa nuance temporal, o que o torna correto.
O item está correto porque reproduz, com precisão, a definição de documento preparatório prevista no art. 3º, inciso I, do Decreto nº 7.724/2012. A expressão "documento formal utilizado como fundamento da tomada de decisão ou do ato administrativo" e os exemplos "parecer e nota técnica" são exatamente os termos da norma. Não há qualquer erro ou imprecisão na assertiva.
Gabarito: ✅ CERTO
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