Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012 — Quadrix 2023
- Código
- qg033655
- Banca
- Quadrix
- Órgão
- CREFITO-7ª Região(BA e SE)
- Ano
- 2023
- Nível
- Médio
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. A afirmação reproduz, com precisão, o teor do art. 5º da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI), que estabelece ser dever do Estado garantir o direito de acesso à informação, franqueada mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão. A questão é de literalidade: o enunciado é uma paráfrase fiel do dispositivo legal, sem qualquer acréscimo ou distorção.
A Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) é o marco regulatório do direito fundamental de acesso à informação no Brasil, regulamentando o disposto no art. 5º, inciso XXXIII, e no art. 37, § 3º, inciso II, da Constituição Federal. Ela estabelece que o acesso à informação é a regra, e o sigilo, a exceção. O art. 5º, em particular, consagra o dever do Estado de garantir esse direito, impondo à Administração Pública a obrigação de franquear o acesso de forma acessível e compreensível ao cidadão.
A redação do dispositivo é clara ao elencar os requisitos que devem orientar a disponibilização da informação: procedimentos objetivos e ágeis, transparência, clareza e linguagem de fácil compreensão. Esses requisitos não são meras sugestões; são diretrizes vinculantes que buscam efetivar o direito de acesso, evitando que barreiras burocráticas ou linguagem técnica inacessível impeçam o exercício da cidadania. A banca, ao elaborar a questão, apenas reescreveu o texto legal com outras palavras, mantendo integralmente o seu sentido.
A importância desse dispositivo reside no fato de que ele materializa o princípio da transparência ativa e passiva. A transparência ativa refere-se à divulgação proativa de informações de interesse coletivo, independentemente de requerimento (art. 8º da LAI). A transparência passiva, por sua vez, diz respeito ao dever de responder aos pedidos de informação formulados pelos cidadãos (arts. 10 e 11 da LAI). Em ambos os casos, a informação deve ser fornecida de forma clara e compreensível, conforme determina o art. 5º.
Art. 5º — É dever do Estado garantir o direito de acesso à informação, que será franqueada, mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão.
A literalidade do dispositivo é a fonte direta da resposta. Não há exceção, condicionante ou interpretação que altere o sentido da norma. O enunciado da questão é uma transcrição quase idêntica do caput do art. 5º, o que torna a assertiva inequivocamente correta. A banca Quadrix, conhecida por cobrar a letra da lei, explorou exatamente esse ponto: a fidelidade ao texto legal.
A pegadinha, se houvesse, estaria em alguma inversão de termos, como trocar "dever do Estado" por "faculdade do Estado" ou "procedimentos objetivos e ágeis" por "procedimentos burocráticos e morosos". No entanto, a questão não apresenta nenhuma dessas armadilhas; ela é uma reprodução fiel do dispositivo, o que a torna uma questão de simples verificação de conhecimento da lei.
✅ CERTO.
Gabarito: C (Certo).
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