Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012 — Quadrix 2023
- Código
- qg033808
- Banca
- Quadrix
- Órgão
- CREFONO 2 - SP
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. O item reproduz fielmente as definições legais de "informação" e "informação pessoal" previstas no art. 4º, incisos I e IV, da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI). A assertiva está correta porque transcreve, com pequenas variações de redação que não alteram o sentido, os conceitos legais exatos.
A Lei de Acesso à Informação, em seu art. 4º, estabelece um rol de definições legais que são fundamentais para a aplicação de todo o diploma. Essas definições funcionam como premissas interpretativas: qualquer análise sobre acesso, tratamento, classificação ou proteção de informações deve partir desses conceitos. O item cobra exatamente duas dessas definições – a de "informação" e a de "informação pessoal" –, que são as mais cobradas em provas por serem a base de todo o sistema.
A definição de "informação" é ampla e abrange qualquer dado, processado ou não, que possa gerar conhecimento, independentemente do meio, suporte ou formato em que esteja contido. Isso significa que a lei não restringe a proteção a documentos físicos ou digitais específicos, mas a toda e qualquer forma de registro que possa ser utilizada para produzir e transmitir conhecimento. Já a "informação pessoal" é aquela relacionada a uma pessoa natural identificada ou identificável, ou seja, que permite, direta ou indiretamente, a identificação de um indivíduo.
A distinção entre os dois conceitos é essencial: enquanto a "informação" em sentido amplo é a matéria-prima do direito de acesso, a "informação pessoal" recebe tratamento especial na lei, com restrições de acesso e divulgação, justamente por envolver a privacidade e a intimidade do cidadão. O art. 31 da LAI, por exemplo, estabelece que o tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à privacidade, sendo seu acesso restrito a hipóteses específicas.
A banca explora aqui a literalidade do art. 4º, I e IV. O candidato que conhece o texto legal não tem dificuldade em reconhecer a correção do item. A pegadinha, se houvesse, estaria em inverter os conceitos ou em acrescentar elementos que não constam na lei – como dizer que a informação precisa ser "processada" para ser considerada informação, o que contraria o texto legal que abrange dados "processados ou não".
Art. 4º — Para os efeitos desta Lei, considera-se:
I — informação: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato;
IV — informação pessoal: aquela relacionada à pessoa natural identificada ou identificável.
O item, portanto, está em perfeita consonância com a lei. A primeira parte da assertiva reproduz o inciso I, e a segunda parte reproduz o inciso IV, ambos do art. 4º da LAI. Não há qualquer erro ou acréscimo indevido.
✅ CERTO.
Gabarito: letra C
Link permanente: /questoes/qg033808