Comissão de Coordenação das Comissões de Ética e Diretores Clínicos (CRM-MG)
Gabarito: letra A. A competência de "promover encontros locais ou regionais, anualmente ou sempre que se fizer necessário, com os membros das comissões de ética e(ou) diretores clínicos, visando à perfeita aplicação das normas contidas no Código de Ética Médica" é atribuída à comissão de coordenação das comissões de ética e diretores clínicos dos estabelecimentos de saúde do CRM-MG, conforme a Resolução CRM-MG que disciplina a matéria. As demais alternativas descrevem atribuições de outros órgãos ou entidades, como o próprio CRM-MG, o CFM ou associações médicas, e não da referida comissão de coordenação.
A comissão de coordenação das comissões de ética e diretores clínicos é um órgão criado no âmbito dos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs) para articular e apoiar o trabalho das comissões de ética médica (CEMs) e dos diretores clínicos dos estabelecimentos de saúde. Sua função central é promover a integração, a capacitação e a uniformização de procedimentos, garantindo que as normas do Código de Ética Médica (CEM) sejam efetivamente aplicadas na prática cotidiana dos serviços de saúde. Para isso, a comissão de coordenação organiza encontros periódicos, presenciais ou virtuais, entre os membros das CEMs e os diretores clínicos, com o objetivo de discutir casos, esclarecer dúvidas, difundir orientações e alinhar condutas.
A criação dessa comissão decorre da necessidade de fortalecer a fiscalização ética nos estabelecimentos de saúde, que é uma atribuição dos Conselhos de Medicina. As CEMs atuam como "braços" do CRM dentro das instituições, e os diretores clínicos são os responsáveis pela gestão técnica e ética do corpo clínico. A comissão de coordenação, portanto, exerce um papel de elo entre o CRM e esses atores, promovendo a educação continuada e a troca de experiências. Essa estrutura é semelhante à Rede de Ética do Poder Executivo Federal, que integra as comissões de ética de diversos órgãos para promover cooperação técnica e avaliação em gestão da ética, conforme o Decreto 6.029/2007.
Na prática, a comissão de coordenação pode, por exemplo, organizar um seminário regional para discutir a aplicação do CEM em situações de conflito de interesses, ou promover uma reunião anual para apresentar as atualizações do Código e as resoluções do CFM. Esses encontros são essenciais para que os membros das CEMs e os diretores clínicos estejam alinhados com as diretrizes do CRM e possam atuar de forma eficaz na prevenção e na apuração de infrações éticas. A periodicidade "anual ou sempre que se fizer necessário" reflete a flexibilidade necessária para atender às demandas locais e regionais.
A distinção fundamental que a questão explora é entre as competências da comissão de coordenação e as competências de outros órgãos, como o próprio CRM-MG, o CFM e as associações médicas. Enquanto a comissão de coordenação tem um papel operacional e de articulação local, o CRM-MG tem atribuições mais amplas, como promover o aprimoramento do ensino médico no estado, estimular o ensino da ética nas faculdades de medicina, colaborar com entidades de avaliação de escolas médicas e manifestar-se sobre a criação de novas escolas médicas. Essas atribuições são típicas do Conselho Regional de Medicina, que atua como órgão normativo e fiscalizador da profissão médica em sua jurisdição.
A pegadinha da banca está em apresentar alternativas que são competências legítimas do CRM-MG, mas que não são da comissão de coordenação. O candidato que conhece as atribuições gerais do CRM pode ser induzido a marcar uma dessas alternativas, sem perceber que a questão pede especificamente a competência da comissão de coordenação. A alternativa A é a única que descreve uma atividade de articulação e educação continuada, que é exatamente o papel dessa comissão. As demais alternativas descrevem atividades de natureza normativa, fiscalizadora ou de política educacional, que são típicas do CRM-MG como um todo.
Guarde a fronteira entre as atribuições da comissão de coordenação (articulação, capacitação, encontros) e as atribuições do CRM-MG (normatização, fiscalização, política educacional). É exatamente nessa fronteira que as alternativas se dividem.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Esta alternativa descreve com precisão a competência da comissão de coordenação das comissões de ética e diretores clínicos do CRM-MG. A promoção de encontros locais ou regionais, com periodicidade anual ou conforme a necessidade, para discutir a aplicação do Código de Ética Médica, é a atividade central dessa comissão. Ela atua como um elo entre o CRM e as comissões de ética e diretores clínicos, promovendo a educação continuada e a uniformização de condutas. O termo "visando à perfeita aplicação das normas contidas no Código de Ética Médica" é o núcleo da competência, pois reflete o objetivo de garantir que as normas éticas sejam efetivamente cumpridas nos estabelecimentos de saúde.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Promover o aprimoramento do ensino médico no estado é uma atribuição do CRM-MG como um todo, e não especificamente da comissão de coordenação. O CRM-MG, como órgão responsável pela fiscalização da profissão médica, tem o dever de zelar pela qualidade do ensino médico, mas essa é uma competência institucional ampla, exercida por meio de suas câmaras e comissões, e não pela comissão de coordenação das comissões de ética e diretores clínicos. A banca troca o órgão competente: a comissão de coordenação tem um papel operacional e de articulação, enquanto o aprimoramento do ensino é uma política institucional do CRM.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Estimular o ensino da ética nas faculdades de medicina sediadas no estado também é uma atribuição do CRM-MG, que pode atuar junto às escolas médicas para promover a formação ética dos futuros médicos. No entanto, essa não é uma competência específica da comissão de coordenação. A comissão de coordenação atua com os médicos já formados, que atuam nas comissões de ética e como diretores clínicos, e não diretamente com os estudantes de medicina. A banca confunde o público-alvo: a comissão de coordenação trabalha com profissionais em exercício, enquanto o estímulo ao ensino da ética nas faculdades é uma ação voltada para a formação acadêmica.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Colaborar com entidades nacionais e estaduais que tenham como objetivo a avaliação e a melhoria das escolas médicas é uma atribuição do CRM-MG, que pode participar de iniciativas de avaliação e melhoria da qualidade do ensino médico. Essa é uma atividade de política educacional e de articulação institucional, que não se confunde com a competência da comissão de coordenação. A comissão de coordenação tem um foco interno, voltado para as comissões de ética e diretores clínicos dos estabelecimentos de saúde, e não para as escolas médicas. A banca apresenta uma atribuição legítima do CRM, mas que não é da comissão de coordenação.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Manifestar-se sobre a criação de novas escolas médicas e sobre a adequação do número de vagas é uma atribuição do CRM-MG, que tem o dever de opinar sobre a expansão do ensino médico em sua jurisdição. Essa é uma competência normativa e de política educacional, exercida pelo plenário do CRM ou por suas câmaras técnicas, e não pela comissão de coordenação. A comissão de coordenação não tem atribuição para se manifestar sobre a criação de escolas médicas, pois seu foco é a articulação das comissões de ética e diretores clínicos. A banca apresenta uma atribuição que é do CRM-MG, mas que não é da comissão de coordenação.
Gabarito: letra A