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Questão de Medicina — Legislação Profissional do Médico — Quadrix 2023

MedicinaLegislação Profissional do Médico
Código
qg033873
Banca
Quadrix
Órgão
CRM-MG
Ano
2023
Nível
Superior
Considerando as disposições da Resolução Plenária n.º 451/2021 acerca do processo disciplinar no âmbito do CRM-MG, assinale a alternativa correta.
  1. AO processo administrativo disciplinar é o instrumento destinado a apurar a responsabilidade de empregado do CRM-MG por falta cometida no exercício de suas atribuições ou em sua vida privada, ainda que não tenha relação com as atribuições do cargo que ocupa.
  2. BO prazo para a conclusão do processo será de noventa dias, contados do recebimento da portaria de nomeação pela comissão.
  3. CO processo administrativo disciplinar não pode ser iniciado de ofício.
  4. DRecebida a denúncia contra qualquer empregado do CRM-MG, será instaurado um processo administrativo disciplinar por ato corregedor.
  5. EO processo administrativo disciplinar será conduzido por comissão composta de cinco membros, dois empregados efetivos e três conselheiros, designados pelo presidente do CRM-MG, após o ato de instauração do processo.
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GabaritoD — Recebida a denúncia contra qualquer empregado do CRM-MG, será instaurado um processo administrativo disciplinar por ato corregedor.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Processo disciplinar no âmbito do CRM-MG (Resolução Plenária n.º 451/2021)

Gabarito: letra D. A alternativa correta é a que afirma que, recebida a denúncia contra qualquer empregado do CRM-MG, será instaurado um processo administrativo disciplinar por ato corregedor. As demais alternativas distorcem elementos essenciais do rito disciplinar previsto na Resolução Plenária n.º 451/2021, como o objeto do processo, o prazo de conclusão, a possibilidade de instauração de ofício e a composição da comissão processante.

O processo administrativo disciplinar (PAD) é o instrumento pelo qual a Administração apura a responsabilidade de seus agentes por infrações cometidas no exercício de suas atribuições. No âmbito do CRM-MG, a Resolução Plenária n.º 451/2021 estabelece as regras específicas desse procedimento, que se alinham aos princípios gerais do direito administrativo sancionador, como o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório.

A instauração do PAD pode ocorrer de ofício, ou seja, por iniciativa da própria Administração, quando toma conhecimento de eventual irregularidade, ou mediante denúncia de terceiros. Recebida a denúncia, a autoridade competente deve analisar sua admissibilidade e, presentes os requisitos, determinar a instauração do processo por meio de ato corregedor. Esse ato é o marco inicial do procedimento e designa a comissão que conduzirá a apuração.

A comissão processante é o órgão colegiado responsável pela instrução do processo, com a coleta de provas, oitiva de testemunhas e elaboração do relatório final. Sua composição deve observar o que dispõe a resolução específica, garantindo a imparcialidade e a tecnicidade da apuração. O prazo para conclusão do processo também é fixado pela norma, contado a partir de um termo inicial determinado.

A banca explora, nesta questão, a confusão entre o processo administrativo disciplinar e outras espécies de apuração, como a sindicância, bem como a tentativa de induzir o candidato a erro quanto a prazos, composição da comissão e possibilidade de instauração de ofício. O candidato deve estar atento à literalidade da resolução e aos princípios que regem o processo administrativo.

Guarde a fronteira entre o que a resolução efetivamente determina e o que as alternativas distorcem: é exatamente nela que as alternativas se dividem.

1Objeto
Falta no exercício das atribuições
Vida privada sem relação com o cargo
2Instauração
De ofício
Por denúncia
Ato corregedor
3Comissão processante
Composição prevista na resolução
Instrução, provas, relatório
4Prazo de conclusão
Contado do recebimento da portaria
Fixado na norma
PAD no CRM-MG (Res. 451/2021)
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PAD no CRM-MG (Res. 451/2021): Objeto (Falta no exercício das atribuições, Vida privada sem relação com o cargo); Instauração (De ofício, Por denúncia, Ato corregedor); Comissão processante (Composição prevista na resolução, Instrução, provas, relatório); Prazo de conclusão (Contado do recebimento da portaria, Fixado na norma)

Alternativa A — ❌ Incorreta

O erro está na expressão "ou em sua vida privada, ainda que não tenha relação com as atribuições do cargo que ocupa". O processo administrativo disciplinar apura a responsabilidade do empregado por falta cometida no exercício de suas atribuições, e não por fatos de sua vida privada sem relação com o cargo. A vida privada do servidor só interessa à Administração quando reflete no exercício da função pública, como nos casos de conduta incompatível com a dignidade do cargo. A alternativa amplia indevidamente o objeto do PAD.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O prazo para a conclusão do processo não é de noventa dias. A alternativa apresenta um prazo que não corresponde ao estabelecido na Resolução Plenária n.º 451/2021. O prazo correto é outro, e o termo inicial é o recebimento da portaria de nomeação pela comissão, mas o número de dias está errado. O candidato deve memorizar o prazo exato previsto na norma.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O processo administrativo disciplinar pode ser iniciado de ofício. A Administração tem o poder-dever de apurar as infrações de que toma conhecimento, independentemente de provocação. A alternativa nega essa possibilidade, contrariando o princípio da oficialidade que rege o processo administrativo.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa está correta ao afirmar que, recebida a denúncia contra qualquer empregado do CRM-MG, será instaurado um processo administrativo disciplinar por ato corregedor. Esse é o procedimento previsto na Resolução Plenária n.º 451/2021: a denúncia é o instrumento que dá início ao processo, e a instauração se dá por ato da autoridade corregedora. A alternativa espelha a regra da norma.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A composição da comissão processante não é de cinco membros, sendo dois empregados efetivos e três conselheiros. A alternativa apresenta uma composição que não corresponde à prevista na Resolução Plenária n.º 451/2021. O número de membros e a proporção entre empregados e conselheiros estão errados. O candidato deve verificar a composição exata na norma.

Gabarito: letra D

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