Questão de Medicina — Legislação Profissional do Médico — Quadrix 2023
- Código
- qg033937
- Banca
- Quadrix
- Órgão
- CRM-TO
- Ano
- 2023
- Nível
- Médio
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ERRADO. A afirmação está incorreta porque, embora a primeira convocação exija a totalidade dos membros, a segunda convocação não admite "qualquer número" — exige-se um quórum mínimo, e as deliberações, em regra, são tomadas por maioria absoluta dos presentes, não por maioria simples. A banca distorceu o quórum da segunda convocação e o tipo de maioria exigida para as deliberações.
A assembleia geral é o órgão máximo de deliberação dos conselhos de medicina, e seu funcionamento é disciplinado pelo regimento interno de cada conselho regional. O quórum de instalação e o quórum de deliberação são institutos distintos: o primeiro diz respeito à validade da reunião (quantos membros precisam estar presentes para que ela se instale), enquanto o segundo se refere à quantidade de votos necessária para aprovar uma matéria. A confusão entre esses dois conceitos é o coração da pegadinha desta questão.
Na prática, o funcionamento da assembleia geral segue um rito: em primeira convocação, exige-se a presença da totalidade dos membros; não alcançado esse quórum, faz-se a segunda convocação, que exige um número mínimo de membros (nunca "qualquer número"). Uma vez instalada a reunião, as deliberações são tomadas por maioria absoluta dos presentes, e não por maioria simples. A maioria absoluta é aquela que exige mais da metade dos votos dos presentes, enquanto a maioria simples é a que exige mais da metade dos votos válidos (excluídos os brancos e nulos).
A banca explora exatamente essa distinção: ao afirmar que a segunda convocação se dá "com qualquer número", ela elimina o quórum mínimo, o que tornaria a assembleia vulnerável a decisões tomadas por um grupo ínfimo de membros. Além disso, ao trocar a maioria absoluta pela maioria simples, ela enfraquece a legitimidade das deliberações. O erro é duplo e proposital.
Para fixar: a regra geral dos colegiados é que a primeira convocação exige quórum qualificado (totalidade ou maioria absoluta dos membros), a segunda convocação exige quórum mínimo (geralmente um terço ou maioria absoluta, conforme o regimento), e as deliberações são tomadas por maioria absoluta dos presentes. A "maioria simples" é exceção, aplicada apenas quando o regimento expressamente a prevê. Guarde essa estrutura: é ela que separa as alternativas corretas das incorretas em questões sobre assembleias.
A assertiva contém dois erros técnicos. Primeiro, a segunda convocação não se dá "com qualquer número" — exige-se um quórum mínimo, que, embora menor que o da primeira convocação, nunca é dispensado por completo. Segundo, as deliberações são tomadas por maioria absoluta dos presentes, e não por maioria simples. A banca inverteu os dois institutos: o quórum de instalação e o quórum de deliberação. Se a segunda convocação aceitasse "qualquer número" e as decisões fossem por maioria simples, um punhado de conselheiros poderia aprovar matérias de alta relevância, o que contraria a lógica de um órgão colegiado máximo.
A banca troca o quórum da segunda convocação ("qualquer número" em vez de um mínimo) e o tipo de maioria ("simples" em vez de "absoluta"). O candidato que memoriza a regra da primeira convocação (totalidade) e assume que a segunda é livre acaba marcando "certo". Na prova, desconfie sempre de expressões como "qualquer número" — elas raramente correspondem à regra real.
Para questões de assembleia, monte mentalmente a tabela: 1ª convocação = totalidade; 2ª convocação = quórum mínimo (nunca "qualquer número"); deliberações = maioria absoluta dos presentes (salvo previsão expressa de maioria simples). Essa estrutura se repete em conselhos profissionais, associações e órgãos colegiados.
Gabarito: ERRADO.
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