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Questão de Medicina — Resoluções dos CRMs — Quadrix 2023

MedicinaResoluções dos CRMs
Código
qg033939
Banca
Quadrix
Órgão
CRM-TO
Ano
2023
Nível
Médio
Considerando o Regimento Interno do Conselho Regional de Medicina do Estado do Tocantins (CRM‑TO), julgue o item. É vedado ao CRM‑TO cobrar taxas, emolumentos, anuidades ou multas.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Conselhos de Medicina – Cobrança de Taxas, Emolumentos, Anuidades e Multas

❌ ERRADO. A afirmativa está incorreta, pois o CRM-TO não está vedado de cobrar taxas, emolumentos, anuidades ou multas; ao contrário, a legislação que rege os conselhos de fiscalização profissional expressamente autoriza a cobrança de anuidades e demais contribuições como forma de custeio das atividades de fiscalização do exercício profissional. A base legal dessa autorização está na Lei nº 3.268/1957, que dispõe sobre os Conselhos de Medicina, e no Regimento Interno do próprio CRM-TO, que disciplina a arrecadação dessas receitas.

A questão cobra o conhecimento da natureza jurídica dos Conselhos de Medicina e de sua capacidade de arrecadação. Os Conselhos Regionais de Medicina (CRMs) são autarquias federais especiais, dotadas de personalidade jurídica de direito público, criadas por lei para fiscalizar o exercício profissional da medicina. Como autarquias, possuem autonomia administrativa e financeira, o que inclui a prerrogativa de instituir e cobrar contribuições de seus inscritos para custear suas atividades.

A anuidade é a principal fonte de receita dos Conselhos de Medicina. Ela é uma contribuição anual devida por todos os médicos inscritos no CRM, e sua cobrança é expressamente prevista na Lei nº 3.268/1957, que em seu artigo 2º estabelece que os Conselhos de Medicina são "órgãos supervisores da ética profissional" e, em dispositivos posteriores, autoriza a cobrança de anuidades e taxas. Além da anuidade, os CRMs podem cobrar:

  • Taxas: valores cobrados pela prestação de serviços específicos, como emissão de carteira profissional, certidões, inscrições secundárias, entre outros.

  • Emolumentos: valores devidos pela prática de atos administrativos, como registro de títulos, averbações, etc.

  • Multas: penalidades pecuniárias aplicadas em decorrência de infrações éticas ou administrativas, previstas no Código de Processo Ético-Profissional.

A natureza jurídica dessas cobranças é de tributo (contribuições de interesse de categorias profissionais, conforme o art. 149 da Constituição Federal) ou de preço público (quando há contraprestação de serviço específico). Essa distinção é importante porque define o regime jurídico aplicável: as contribuições são tributos sujeitos aos princípios da legalidade e da anterioridade, enquanto as taxas e emolumentos, quando configuram preço público, seguem regras de direito privado.

Na prática, o CRM-TO, como todos os CRMs, depende da arrecadação dessas receitas para funcionar. A fiscalização do exercício profissional, o julgamento de processos éticos, a manutenção de estrutura administrativa e o pagamento de servidores são custeados, em grande parte, pelas anuidades e taxas. Se fosse vedada a cobrança, os Conselhos ficariam inviabilizados financeiramente, o que demonstra o absurdo lógico da afirmativa.

A pegadinha da questão está em inverter a lógica da norma: o candidato pode ser levado a pensar que, por serem entes de fiscalização, os Conselhos não poderiam cobrar valores dos profissionais. Na verdade, ocorre exatamente o oposto — a cobrança é a regra, e a isenção é a exceção (prevista, por exemplo, para médicos em determinadas situações de carência).

NÃO CAIA NESSA!

A banca inverte o sentido da norma. A afirmativa diz que é "vedado" cobrar, mas a legislação autoriza a cobrança de anuidades, taxas, emolumentos e multas pelos Conselhos de Medicina. O candidato que não conhece a natureza autárquica dos CRMs e sua autonomia financeira pode cair na armadilha de achar que a cobrança seria indevida. Lembre-se: a anuidade é a principal fonte de custeio dos Conselhos — sem ela, a fiscalização profissional não existiria.

1Anuidade
Contribuição anual dos inscritos
Principal fonte de custeio
2Taxas
Serviços específicos (carteira, certidões)
3Emolumentos
Atos administrativos (registros, averbações)
4Multas
Infrações éticas e administrativas
5Natureza jurídica
Tributo (contribuição, art. 149 CF)
Preço público (contraprestação de serviço)
Receitas do CRM-TO
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Receitas do CRM-TO: Anuidade (Contribuição anual dos inscritos, Principal fonte de custeio); Taxas (Serviços específicos (carteira, certidões)); Emolumentos (Atos administrativos (registros, averbações)); Multas (Infrações éticas e administrativas); Natureza jurídica (Tributo (contribuição, art. 149 CF), Preço público (contraprestação de serviço))

Alternativa E — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

A afirmativa está errada porque o CRM-TO pode e deve cobrar taxas, emolumentos, anuidades e multas. A cobrança é expressamente autorizada pela Lei nº 3.268/1957, que rege os Conselhos de Medicina, e regulamentada pelo Regimento Interno do CRM-TO. A anuidade é a contribuição anual devida por todo médico inscrito; as taxas e emolumentos são cobrados pela prestação de serviços específicos (emissão de carteira, certidões, registros); e as multas decorrem de penalidades aplicadas em processos ético-profissionais. A vedação absoluta de cobrança inviabilizaria a própria existência do Conselho, que é autarquia com autonomia financeira.

Gabarito: letra E — a afirmativa é ERRADA, pois a cobrança de taxas, emolumentos, anuidades e multas é permitida e essencial ao funcionamento do CRM-TO.

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