Questão de Medicina — Resoluções dos CRMs — Quadrix 2023
- Código
- qg034015
- Banca
- Quadrix
- Órgão
- CRM-TO
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ERRADO. A atuação do CRM-TO não se restringe ao trabalho exclusivamente privado — ela abrange tanto o trabalho individual quanto o institucional, público ou privado, incluindo toda a hierarquia médica da instituição que preste assistência à saúde, direta ou indiretamente. O erro está na expressão "desde que exclusivamente privado", que limita indevidamente o alcance da fiscalização do Conselho.
A fiscalização do exercício profissional da medicina é atribuição constitucional e legal dos Conselhos de Medicina, que atuam como órgãos de controle do exercício profissional em todas as esferas — pública e privada. O Conselho Regional de Medicina não é um órgão que fiscaliza apenas médicos que trabalham em consultórios particulares; ele fiscaliza a atividade médica em qualquer ambiente, seja em hospitais públicos, privados, filantrópicos, em instituições de ensino, em empresas, em órgãos públicos, enfim, em toda e qualquer situação em que haja exercício da medicina.
A lógica é simples: o médico, onde quer que atue, está sujeito à fiscalização do Conselho de Medicina. Se a atuação do CRM fosse restrita ao trabalho privado, os médicos que trabalham no SUS, em hospitais universitários, em forças armadas, em empresas públicas ou em qualquer órgão estatal estariam fora do alcance da fiscalização ética e disciplinar — o que seria um absurdo jurídico e institucional. O Conselho existe para zelar pela boa prática médica em benefício da sociedade, independentemente da natureza jurídica da instituição onde o médico exerce sua profissão.
O Regimento Interno do CRM-TO, seguindo a lógica dos Conselhos de Medicina, estabelece que a atuação do Conselho abrange o trabalho individual e institucional do médico, sem qualquer restrição ao caráter público ou privado. A expressão "desde que exclusivamente privado" é uma tentativa de limitar o alcance da fiscalização, o que contraria a própria finalidade institucional dos Conselhos de Medicina, que é fiscalizar o exercício profissional em toda a sua extensão.
A hierarquia médica da instituição também está incluída na fiscalização, pois o Conselho deve zelar pela ética em todas as relações profissionais, inclusive nas relações de hierarquia dentro de uma instituição de saúde. Isso significa que, se um diretor técnico ou um coordenador médico comete infração ética, ele responde perante o Conselho, assim como qualquer outro médico.
A pegadinha da banca está exatamente na palavra "privado". O candidato pode ser levado a pensar que a fiscalização do CRM se restringe ao setor privado, quando na verdade ela abrange tanto o público quanto o privado. A banca inverte o alcance da atuação do Conselho, criando uma limitação que não existe.
A banca tenta fazer você acreditar que a fiscalização do CRM-TO se limita ao trabalho privado. Na verdade, o Conselho fiscaliza o exercício da medicina em qualquer âmbito — público ou privado. A expressão "desde que exclusivamente privado" é a armadilha: ela restringe indevidamente o alcance da atuação do Conselho, que abrange toda e qualquer atividade médica, independentemente da natureza da instituição.
A afirmação está incorreta porque restringe a atuação do CRM-TO ao trabalho "exclusivamente privado". O Regimento Interno do CRM-TO, em consonância com a finalidade dos Conselhos de Medicina, estabelece que a atuação do Conselho abrange o trabalho individual e institucional, público ou privado, incluindo toda a hierarquia médica da instituição que preste assistência à saúde. A palavra "privado" é o termo que torna a assertiva errada, pois exclui indevidamente o trabalho em instituições públicas, que também está sujeito à fiscalização do Conselho.
Gabarito: ERRADO
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