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Questão de Legislação Federal — Decreto nº 9.830 de 2019 - Regulamenta o Disposto nos art. 20 ao art. 30 do Decreto-Lei nº 4.657 de 1942 — Quadrix 2023

Legislação FederalDecreto nº 9.830 de 2019 - Regulamenta o Disposto nos art. 20 ao art. 30 do Decreto-Lei nº 4.657 de 1942
Código
qg034152
Banca
Quadrix
Órgão
CRO - SC
Ano
2023
Nível
Médio
Segundo o Decreto n.o 9.830/2019, julgue o item.A motivação demonstrará a necessidade e a adequação da medida imposta, inclusive consideradas as possíveis alternativas e observados os critérios de adequação, proporcionalidade e razoabilidade.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

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Decreto nº 9.830/2019 e a Motivação dos Atos Administrativos

CERTO. O item reproduz, com precisão, o conteúdo do art. 20, parágrafo único, do Decreto-Lei nº 4.657/1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro – LINDB), na redação dada pela Lei nº 13.655/2018, que foi regulamentada pelo Decreto nº 9.830/2019. A motivação deve demonstrar a necessidade e a adequação da medida, considerando as possíveis alternativas e observando os critérios de adequação, proporcionalidade e razoabilidade.

A LINDB, com as alterações promovidas pela Lei nº 13.655/2018, passou a exigir que a atuação da Administração Pública seja pautada por uma análise concreta das consequências práticas das decisões, especialmente no que tange à motivação dos atos. O art. 20 estabelece que não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão. O parágrafo único desse artigo detalha o conteúdo da motivação, exigindo que ela demonstre a necessidade e a adequação da medida imposta, inclusive em face das possíveis alternativas.

O Decreto nº 9.830/2019, ao regulamentar esses dispositivos, reforça a necessidade de a motivação ser explícita, clara e congruente, e de considerar as alternativas existentes, sempre à luz dos princípios da adequação, proporcionalidade e razoabilidade. Esses princípios funcionam como balizas para a atuação administrativa, garantindo que a medida escolhida seja a mais adequada para alcançar a finalidade pública, sem excessos ou restrições desnecessárias aos direitos dos administrados.

Na prática, imagine que a Administração decida interditar um estabelecimento comercial por suposta irregularidade sanitária. A motivação do ato não pode se limitar a afirmar que a interdição é necessária. Ela deve demonstrar por que a interdição é a medida adequada, considerando, por exemplo, a gravidade da infração, o risco à saúde pública e se haveria medidas menos gravosas, como a notificação ou a aplicação de multa, que pudessem alcançar o mesmo resultado. É exatamente essa análise de necessidade, adequação e proporcionalidade que o dispositivo exige.

A banca explora aqui a literalidade do dispositivo, mas também a compreensão do instituto da motivação como garantia do administrado. A motivação não é mera formalidade; é um instrumento de controle da legalidade e da legitimidade dos atos administrativos, permitindo que o interessado compreenda as razões da decisão e possa impugná-la de forma fundamentada. A pegadinha, se houvesse, seria inverter os termos ou suprimir a exigência de consideração das alternativas, o que não ocorre no item.

Guarde o critério decisivo: a motivação deve ser completa (demonstrar necessidade e adequação) e comparativa (considerar as possíveis alternativas), sempre sob os critérios de adequação, proporcionalidade e razoabilidade. É exatamente essa a síntese do item.

1Deve demonstrar
Necessidade da medida
Adequação da medida
Consideração das alternativas
2Critérios
Adequação
Proporcionalidade
Razoabilidade
3Finalidade
Controle de legalidade
Controle de legitimidade
Impugnação fundamentada
Motivação do ato (art. 20, LINDB)
LEVELsoulevel.com.br
Motivação do ato (art. 20, LINDB): Deve demonstrar (Necessidade da medida, Adequação da medida, Consideração das alternativas); Critérios (Adequação, Proporcionalidade, Razoabilidade); Finalidade (Controle de legalidade, Controle de legitimidade, Impugnação fundamentada)

Item — ✅ CERTO

O item está correto porque reproduz fielmente o comando do art. 20, parágrafo único, da LINDB, que é a base normativa regulamentada pelo Decreto nº 9.830/2019. Vejamos o texto legal:

Art. 20LINDB

Art. 20 — Nas esferas administrativa, controladora e judicial, não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão.

Parágrafo único — A motivação demonstrará a necessidade e a adequação da medida imposta ou da invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa, inclusive em face das possíveis alternativas.

O item afirma que "a motivação demonstrará a necessidade e a adequação da medida imposta, inclusive consideradas as possíveis alternativas e observados os critérios de adequação, proporcionalidade e razoabilidade". Todos os elementos essenciais do dispositivo estão presentes: (i) a necessidade da medida; (ii) a adequação da medida; (iii) a consideração das possíveis alternativas; e (iv) os critérios de adequação, proporcionalidade e razoabilidade. A expressão "observados os critérios de adequação, proporcionalidade e razoabilidade" é uma síntese dos princípios que orientam a aplicação do dispositivo, e não uma contradição com o texto legal. Portanto, o item está certo.

Gabarito: ✅ CERTO

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