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Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012 — Quadrix 2023

Legislação FederalLei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012
Código
qg034154
Banca
Quadrix
Órgão
CRO - SC
Ano
2023
Nível
Médio
Considerando o disposto na Lei n.º 12.527/2011 e no Decreto n.º 7.724/2012, julgue o item.As informações referentes aos programas financiados pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) deverão ser divulgadas independentemente de requerimento.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

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Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) – Transparência Ativa

CERTO. As informações referentes aos programas financiados pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) devem ser divulgadas independentemente de requerimento, pois se enquadram no dever de transparência ativa imposto pelo art. 8º da Lei nº 12.527/2011, que determina a divulgação de informações de interesse coletivo ou geral sem necessidade de pedido.

A Lei de Acesso à Informação (LAI) consagra dois regimes de transparência: a transparência ativa, em que o órgão público divulga informações por iniciativa própria, e a transparência passiva, em que a informação é fornecida após requerimento do interessado. O art. 8º da LAI estabelece o dever de transparência ativa, impondo aos órgãos e entidades públicas a divulgação, independentemente de requerimentos, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.

As informações sobre programas financiados pelo FAT são, por natureza, de interesse coletivo, pois envolvem recursos públicos destinados ao financiamento de programas de desenvolvimento econômico, geração de emprego e renda. O FAT é um fundo contábil de natureza financeira, vinculado ao Ministério do Trabalho e Emprego, composto por contribuições do PIS/PASEP, e seus recursos são aplicados em programas como o seguro-desemprego e o abono salarial, além de financiamentos a projetos de desenvolvimento econômico.

A divulgação dessas informações atende ao princípio da publicidade e ao direito fundamental de acesso à informação, previstos na Constituição Federal e regulamentados pela LAI. A transparência ativa é um dos pilares da LAI, que busca garantir a participação social e o controle das contas públicas. A banca explora exatamente a distinção entre transparência ativa e passiva: enquanto a primeira dispensa requerimento, a segunda depende de pedido formal do interessado.

Art. 8Lei-12527

Art. 8º — "É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas."

O dispositivo é claro ao impor a divulgação independentemente de requerimentos, ou seja, por iniciativa do próprio órgão. As informações sobre programas financiados pelo FAT são produzidas ou custodiadas por órgãos públicos (como o Ministério do Trabalho e Emprego e o Codefat) e são de interesse coletivo, pois dizem respeito à aplicação de recursos públicos. Portanto, a divulgação deve ocorrer de forma proativa, sem que o cidadão precise solicitá-la.

A pegadinha da questão está em confundir a transparência ativa com a passiva. O candidato pode pensar que, por se tratar de informações específicas sobre programas, seria necessário requerimento. No entanto, a LAI impõe a divulgação proativa de informações de interesse coletivo, e as informações sobre o FAT se enquadram nessa categoria. A regra é clara: informações de interesse coletivo ou geral devem ser divulgadas independentemente de requerimento.

Transparência na LAI
  • 1Ativa (art. 8º)
    • Divulgação independente de requerimento
    • Informações de interesse coletivo/geral
    • Ex.: programas financiados pelo FAT
  • 2Passiva
    • Depende de pedido formal do interessado
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NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato ao sugerir que informações sobre programas financiados pelo FAT seriam divulgadas apenas mediante requerimento. No entanto, a LAI impõe a divulgação proativa de informações de interesse coletivo, e as informações sobre o FAT se enquadram nessa categoria. A regra é clara: informações de interesse coletivo ou geral devem ser divulgadas independentemente de requerimento.

CERTO.

Gabarito: letra C

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