Com base no texto apresentado, julgue o item.À linha 10, observados os mecanismos de coesão e coerência do texto, conclui-se que o emprego de preposição em “para a polícia” deve-se à regência da forma verbal “Liguei”.
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GabaritoC — Certo
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Regência do verbo “ligar” e a função da preposição “para”
Gabarito: C (Certo). A preposição em “para a polícia” é exigida pela regência do verbo “Liguei”, pois, no sentido de “telefonar”, o verbo “ligar” é transitivo indireto e rege a preposição “para”. No texto, lê-se: “Liguei para a polícia.” — o termo “para a polícia” é objeto indireto, não adjunto adverbial. A banca explora a confusão entre regência verbal e a presença de uma preposição que, na verdade, introduz o complemento verbal.
O comando da questão
O enunciado pede que se julgue a afirmação: “o emprego de preposição em ‘para a polícia’ deve-se à regência da forma verbal ‘Liguei’”. Trata-se de uma questão de análise sintática e regência verbal aplicada ao texto. Para resolver, é preciso identificar a função sintática do termo “para a polícia” e a transitividade do verbo “ligar” no contexto.
O texto e a passagem decisiva
No texto de Veríssimo, a frase em questão é:
“Liguei para a polícia.”
Aqui, o verbo “ligar” está empregado no sentido de telefonar (fazer uma ligação). Nesse sentido, o verbo é transitivo indireto, pois quem liga, liga para alguém. A preposição “para” é, portanto, exigida pela regência do verbo, e o termo “para a polícia” exerce a função de objeto indireto.
A técnica que decide
A pegadinha clássica é confundir regência verbal com adjunto adverbial. Veja a diferença:
Objeto indireto: complemento exigido pelo verbo, introduzido por preposição obrigatória. Ex.: “Liguei para a polícia.” (quem liga, liga para alguém)
Adjunto adverbial: termo que acrescenta circunstância (tempo, lugar, finalidade etc.), dispensável à estrutura. Ex.: “Liguei para avisar.” (aqui, “para avisar” é finalidade, não complemento)
No texto, “para a polícia” é objeto indireto, pois o verbo “ligar” (telefonar) exige a preposição “para”. Se fosse adjunto adverbial de finalidade, teríamos algo como “Liguei para pedir socorro” — mas não é o caso.
Análise da assertiva
Verbo "ligar" (telefonar)
1Transitivo indireto
Rege preposição "para"
"para a polícia" = objeto indireto
2Confusão comum
Objeto indireto (complemento exigido)
Adjunto adverbial (circunstância, dispensável)
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Assertiva — ✅ Certo
A afirmação está correta. O emprego da preposição “para” em “para a polícia” deve-se à regência do verbo “Liguei”, que, no sentido de “telefonar”, é transitivo indireto e rege a preposição “para”. O termo “para a polícia” é objeto indireto, não adjunto adverbial. A banca explora a confusão entre regência verbal e a presença de uma preposição que, na verdade, introduz o complemento verbal.
PEGA ESSA DICA!
Ao analisar a regência, pergunte: “quem liga, liga o quê ou a quem?” Se a resposta exigir preposição, é objeto indireto. Se a preposição puder ser retirada sem prejuízo, é adjunto adverbial.
Conclusão: A assertiva está certa, pois a preposição “para” é exigida pela regência do verbo “ligar” (telefonar), e o termo “para a polícia” é objeto indireto.