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Questão de Legislação Federal — Decreto nº 9.830 de 2019 - Regulamenta o Disposto nos art. 20 ao art. 30 do Decreto-Lei nº 4.657 de 1942 — Quadrix 2023

Legislação FederalDecreto nº 9.830 de 2019 - Regulamenta o Disposto nos art. 20 ao art. 30 do Decreto-Lei nº 4.657 de 1942
Código
qg034304
Banca
Quadrix
Órgão
CRO-BA
Ano
2023
Nível
Médio
À luz do Decreto n.º 9.830/2019, que regula dispositivos da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, julgue o item subsequente.A motivação das decisões demonstrará a necessidade e a adequação da medida imposta, inclusive consideradas as possíveis alternativas e observados os critérios de adequação, proporcionalidade e razoabilidade.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

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Decreto nº 9.830/2019 e a Motivação das Decisões Administrativas

CERTO. A afirmativa reproduz, com precisão, o conteúdo do art. 20, parágrafo único, do Decreto-Lei nº 4.657/1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro – LINDB), na redação dada pela Lei nº 13.655/2018 e regulamentada pelo Decreto nº 9.830/2019. A motivação das decisões deve demonstrar a necessidade e a adequação da medida imposta, considerando as possíveis alternativas e os critérios de adequação, proporcionalidade e razoabilidade.

A LINDB, em seus arts. 20 a 30, foi profundamente alterada pela Lei nº 13.655/2018 para introduzir um novo paradigma na interpretação e aplicação do direito público: a necessidade de se considerar as consequências práticas das decisões, a segurança jurídica e a eficiência na atuação administrativa. O Decreto nº 9.830/2019 veio justamente regulamentar esses dispositivos, detalhando como esses novos princípios devem ser aplicados pela Administração Pública.

O art. 20 da LINDB estabelece a regra geral: nas esferas administrativa, controladora e judicial, não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão. O parágrafo único desse artigo, por sua vez, especifica o que isso significa para a motivação: ela deve demonstrar a necessidade e a adequação da medida imposta ou da invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa, inclusive em face das possíveis alternativas.

O Decreto nº 9.830/2019, ao regulamentar esse dispositivo, reforça exatamente os critérios mencionados na questão. O art. 2º, § 1º, do Decreto estabelece que a motivação das decisões demonstrará a necessidade e a adequação da medida imposta, inclusive consideradas as possíveis alternativas e observados os critérios de adequação, proporcionalidade e razoabilidade. Portanto, a afirmativa está em perfeita consonância com a legislação vigente.

A banca explora aqui a literalidade do dispositivo, mas também a compreensão do instituto da motivação como garantia do administrado e como instrumento de controle da atividade administrativa. A motivação não é mera formalidade: ela permite que o administrado compreenda as razões da decisão e possa impugná-la, e permite que os órgãos de controle verifiquem a legalidade e a legitimidade do ato. A exigência de considerar as possíveis alternativas e os critérios de adequação, proporcionalidade e razoabilidade é uma decorrência direta do princípio da eficiência e da necessidade de se evitar decisões arbitrárias ou desproporcionais.

Art. 20LINDB

Art. 20 — Nas esferas administrativa, controladora e judicial, não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão.

Parágrafo único — A motivação demonstrará a necessidade e a adequação da medida imposta ou da invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa, inclusive em face das possíveis alternativas.

A questão, portanto, está correta, pois a afirmativa espelha fielmente o teor do art. 20, parágrafo único, da LINDB, regulamentado pelo Decreto nº 9.830/2019.

CERTO.

1Deve demonstrar
Necessidade da medida
Adequação da medida
Possíveis alternativas
2Critérios observados
Adequação
Proporcionalidade
Razoabilidade
3Finalidade
Garantia do administrado
Controle da atividade administrativa
Motivação das decisões
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Motivação das decisões: Deve demonstrar (Necessidade da medida, Adequação da medida, Possíveis alternativas); Critérios observados (Adequação, Proporcionalidade, Razoabilidade); Finalidade (Garantia do administrado, Controle da atividade administrativa)

Gabarito: C

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