Questão de Direito Penal — Contrabando — Quadrix 2023
- Código
- qg034371
- Banca
- Quadrix
- Órgão
- CRO-MS
- Ano
- 2023
- Nível
- Médio
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: letra C (Certo). A afirmativa está correta porque o art. 334-A, § 1º, III, do Código Penal equipara ao contrabando a conduta de "reinsere no território nacional mercadoria brasileira destinada à exportação", sujeitando o agente à mesma pena do crime de contrabando (reclusão de 2 a 5 anos). A questão cobra exatamente a literalidade desse dispositivo, que é uma das figuras equiparadas ao contrabando.
O crime de contrabando, previsto no art. 334-A do Código Penal, consiste em importar ou exportar mercadoria proibida. A proibição pode ser absoluta (a mercadoria não pode, em hipótese alguma, entrar ou sair do país) ou relativa (a entrada ou saída depende de autorização). O bem jurídico tutelado é a Administração Pública, especialmente no que se refere à proteção da saúde, da moralidade administrativa e da ordem pública, pois a circulação de mercadorias proibidas no território nacional representa risco à coletividade.
O § 1º do art. 334-A elenca cinco hipóteses em que o agente "incorre na mesma pena" do contrabando, ou seja, figuras equiparadas ou assimiladas ao crime principal. A doutrina as chama de "contrabando por equiparação" ou "contrabando por assimilação". O inciso III trata especificamente da reinserção, no território nacional, de mercadoria brasileira destinada à exportação. Isso ocorre porque, embora o produto seja fabricado no Brasil, ele é destinado exclusivamente ao mercado externo, sendo proibida sua circulação em solo pátrio. Quando o agente reintroduz essa mercadoria no país sem a devida documentação, pratica o crime de contrabando, pois a mercadoria passa a ser tratada, para fins penais, como se fosse de procedência estrangeira.
Um exemplo clássico é o de cigarros fabricados no Brasil exclusivamente para exportação, que contêm aviso de "venda proibida no Brasil". Se alguém reintroduz esses cigarros no território nacional para comercialização clandestina, incorre no crime de contrabando por equiparação. A jurisprudência do STF já reconheceu essa conduta como típica, considerando que se trata de mercadoria trazida do exterior, sistematicamente, em pequenas quantidades, para abastecer um intenso comércio clandestino.
É importante distinguir o contrabando do descaminho. O descaminho (art. 334 do CP) consiste em iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, saída ou consumo de mercadoria. Já o contrabando (art. 334-A do CP) envolve a importação ou exportação de mercadoria proibida. No descaminho, a mercadoria é permitida, mas o agente frauda o fisco; no contrabando, a mercadoria é proibida, e a conduta é mais grave, com pena de reclusão de 2 a 5 anos, enquanto o descaminho tem pena de 1 a 4 anos.
A banca explora a literalidade do dispositivo, e a pegadinha está em confundir o inciso III do § 1º do art. 334-A com outras figuras, como a do inciso II (importar ou exportar clandestinamente mercadoria que dependa de registro, análise ou autorização) ou com o descaminho. O candidato que não conhece o texto legal pode achar que a reinserção de mercadoria brasileira destinada à exportação seria atípica ou configuraria outro crime, mas a lei é expressa ao equipará-la ao contrabando.
Art. 334-A — "Importar ou exportar mercadoria proibida: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos."
§ 1º — "Incorre na mesma pena quem: [...] III - reinsere no território nacional mercadoria brasileira destinada à exportação;"
A afirmativa está correta. O art. 334-A, § 1º, III, do Código Penal é expresso ao estabelecer que incorre na mesma pena do contrabando quem "reinsere no território nacional mercadoria brasileira destinada à exportação". A conduta descrita no enunciado — reinserir, no território nacional, mercadoria de origem brasileira destinada à exportação — amolda-se perfeitamente a essa figura equiparada. O agente, ao reintroduzir o produto no país, pratica o crime de contrabando por equiparação, sujeitando-se à pena de reclusão de 2 a 5 anos.
Gabarito: letra C (Certo).
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