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Questão de Direito Penal — Crimes contra a administração pública — Quadrix 2023

Direito PenalCrimes contra a administração pública
Código
qg034374
Banca
Quadrix
Órgão
CRO-MS
Ano
2023
Nível
Médio
Acerca dos crimes contra a Administração Pública previstos no Código Penal brasileiro, julgue o item.Configura‑se crime de prevaricação solicitar ou receber vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi‑la, mas em razão dela.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Prevaricação e corrupção passiva: a distinção que decide a questão

Gabarito: ERRADO. A conduta descrita no enunciado — solicitar ou receber vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela — configura o crime de corrupção passiva (art. 317 do CP), e não prevaricação. A prevaricação (art. 319 do CP) exige conduta diversa: retardar ou deixar de praticar ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

A banca explora aqui a confusão clássica entre os crimes funcionais. Vamos entender cada um a fundo para nunca mais errar.

O que é a prevaricação? É crime próprio de funcionário público, previsto no art. 319 do CP. O núcleo do tipo é retardar (atrasar), deixar de praticar (omitir) ou praticar contra disposição expressa de lei um ato de ofício, sempre com a finalidade especial de satisfazer interesse ou sentimento pessoal. Esse elemento subjetivo específico (dolo específico) é essencial: sem ele, não há prevaricação. A pena é de detenção, de 3 meses a 1 ano, e multa. É crime formal, de consumação antecipada — consuma-se com a mera conduta, independentemente de o interesse ou sentimento pessoal ser alcançado.

O que é a corrupção passiva? Também é crime próprio de funcionário público, previsto no art. 317 do CP. O núcleo do tipo é solicitar (pedir), receber (obter) ou aceitar promessa de vantagem indevida, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela. A pena é de reclusão, de 2 a 12 anos, e multa. Nas modalidades "solicitar" e "aceitar promessa", é crime formal (consuma-se com a simples solicitação ou aceitação, independentemente do recebimento); na modalidade "receber", é crime material (exige a efetiva obtenção da vantagem).

A distinção entre os dois crimes é o verbo nuclear e o elemento subjetivo:

Critério

Prevaricação (art. 319)

Corrupção passiva (art. 317)

Conduta

Retardar, deixar de praticar ou praticar contra a lei ato de ofício

Solicitar, receber ou aceitar promessa de vantagem indevida

Finalidade

Satisfazer interesse ou sentimento pessoal

Obter vantagem indevida (não exige finalidade específica além do dolo)

Pena

Detenção, 3 meses a 1 ano, e multa

Reclusão, 2 a 12 anos, e multa

Natureza

Formal

Formal (solicitar/aceitar promessa) ou material (receber)

No caso do enunciado, a conduta é exatamente a do art. 317: "solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem". Não há qualquer menção a retardar ou deixar de praticar ato de ofício, nem a interesse ou sentimento pessoal. Portanto, o item está errado.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o crime de corrupção passiva pelo de prevaricação. O candidato que decora apenas os verbos "solicitar, receber, aceitar promessa" e associa qualquer vantagem indevida à prevaricação cai na armadilha. Lembre-se: prevaricação é sobre ato de ofício (retardar, omitir, praticar contra a lei) com interesse ou sentimento pessoal; corrupção passiva é sobre vantagem indevida (solicitar, receber, aceitar promessa).

Prevaricação (art. 319)
  • 1Conduta
    • Retardar ato de ofício
    • Deixar de praticar ato de ofício
    • Praticar contra a lei
  • 2Finalidade
    • Interesse ou sentimento pessoal
  • 3Pena
    • Detenção, 3 meses a 1 ano
  • 4Corrupção passiva (art. 317)
    • Conduta
      • Solicitar vantagem
      • Receber vantagem
      • Aceitar promessa
    • Requisito
      • Ainda que fora da função
      • Antes de assumi-la, em razão dela
    • Pena
      • Reclusão, 2 a 12 anos
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Item — ❌ ERRADO

A assertiva descreve com precisão o tipo penal do art. 317 do CP (corrupção passiva), não o da prevaricação. Veja a literalidade do dispositivo:

Art. 317CP

Art. 317 — "Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa"

A expressão "ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela" é idêntica à do art. 317, e não à do art. 319. A prevaricação, por sua vez, tem redação própria:

Art. 319CP

Art. 319 — "Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa"

Como a conduta narrada é de solicitar/receber/aceitar promessa de vantagem indevida, o crime é de corrupção passiva, e não de prevaricação. O item está errado.

Gabarito: ERRADO

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