Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.846 de 2013 - Responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira - Lei Anticorrupção — Quadrix 2023
Legislação Federal›Lei nº 12.846 de 2013 - Responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira - Lei Anticorrupção
Código
qg034451
Banca
Quadrix
Órgão
CRQ 4ª Região-SP
Ano
2023
Nível
Superior
Com base na Lei Complementar n.° 101/2000 e na Lei n.° 12.846/2013, julgue os itens.A proposta de acordo de leniência somente se tornará pública após a efetivação do respectivo acordo, salvo no interesse das investigações e do processo administrativo.
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GabaritoC — Certo
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Acordo de Leniência na Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013)
✅ CERTO. A afirmativa reproduz fielmente o disposto no art. 16, § 3º, da Lei nº 12.846/2013, que estabelece que a proposta de acordo de leniência somente se tornará pública após a efetivação do respectivo acordo, salvo no interesse das investigações e do processo administrativo. A banca cobra a literalidade do dispositivo, e a assertiva está em perfeita consonância com o texto legal.
O acordo de leniência é um dos instrumentos mais importantes da Lei Anticorrupção brasileira. Ele permite que a pessoa jurídica que praticou atos lesivos contra a administração pública colabore efetivamente com as investigações e o processo administrativo, em troca de benefícios como a redução das sanções aplicáveis. A lógica por trás desse instituto é incentivar a delação e a cooperação, permitindo que o poder público descubra esquemas de corrupção que, de outra forma, permaneceriam ocultos.
A regra da confidencialidade da proposta é essencial para o funcionamento do instituto. Se a proposta de acordo fosse tornada pública antes de sua efetivação, a pessoa jurídica interessada em colaborar poderia ser exposta a retaliações, prejudicando a própria investigação. Além disso, a publicidade prematura poderia comprometer a estratégia de investigação, alertando outros envolvidos. Por isso, a lei estabelece que a proposta permanece sigilosa até a celebração do acordo, com uma única exceção: quando a divulgação for do interesse das investigações e do processo administrativo.
Na prática, isso significa que, durante as negociações, a proposta de acordo é tratada como informação sigilosa. Somente após a assinatura do acordo é que ele se torna público, permitindo o controle social e a transparência. A exceção prevista na lei — "salvo no interesse das investigações e do processo administrativo" — confere à autoridade pública a discricionariedade de divulgar a proposta antes da efetivação, caso entenda que isso pode auxiliar na apuração dos fatos, por exemplo, para incentivar outros envolvidos a também colaborarem.
A distinção que importa aqui é entre a proposta de acordo (que é sigilosa) e o acordo efetivado (que é público). A banca explora exatamente essa fronteira: o candidato pode confundir e achar que a proposta já nasce pública, ou que o acordo efetivado permanece sigiloso. A lei é clara: a proposta é sigilosa até a efetivação; o acordo, uma vez celebrado, é público.
A pegadinha desta questão está na palavra "somente". O candidato pode ler a frase e achar que ela é restritiva demais, mas ela está exatamente de acordo com a lei. A regra é: sigilo até a efetivação, com exceção para o interesse das investigações. Guarde essa estrutura: é ela que decide a questão.
1Proposta apresentada
2Sigilo até a efetivação
3Exceção: interesse das investigações
4Acordo efetivado → público
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Item — ✅ CERTO
A afirmativa está correta porque reproduz, com precisão, o teor do art. 16, § 3º, da Lei nº 12.846/2013. Vejamos o dispositivo:
Art. 16, §3Lei-12846
Art. 16, § 3º — "A proposta de acordo de leniência somente se tornará pública após a efetivação do respectivo acordo, salvo no interesse das investigações e do processo administrativo."
A assertiva espelha exatamente a redação legal: a proposta é sigilosa até a efetivação do acordo, e a única exceção é o interesse das investigações e do processo administrativo. Não há qualquer erro ou inversão de termos. A banca cobrou a literalidade do dispositivo, e o candidato que conhece o texto da lei acerta a questão sem dificuldade.
A regra de sigilo da proposta de leniência é uma garantia para a pessoa jurídica colaboradora, que não pode ser exposta antes de o acordo ser celebrado. Ao mesmo tempo, a exceção prevista permite que a administração pública divulgue a proposta quando isso for útil para a investigação, como, por exemplo, para demonstrar que há colaboradores e incentivar outros a também cooperarem. É um equilíbrio entre a proteção ao colaborador e o interesse público na apuração dos fatos.