Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012 — Quadrix 2023
- Código
- qg034604
- Banca
- Quadrix
- Órgão
- CRT - SP
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. O dirigente máximo do órgão ou da entidade não pode delegar a competência para a classificação de grau secreto a agente público que exerça função de direção, comando ou chefia, pois a Lei nº 12.527/2011, em seu art. 27, § 1º, veda expressamente a subdelegação da competência para classificar informações como ultrassecreta e secreta. A delegação é permitida apenas para a classificação no grau reservado, conforme o art. 27, § 2º, da mesma lei.
A Lei de Acesso à Informação (LAI) estabelece um regime de classificação de informações sigilosas em três graus: ultrassecreto, secreto e reservado. A competência para classificar varia conforme o grau de sigilo e a autoridade. O art. 27 da LAI define quem pode classificar cada grau, e o § 1º desse artigo trata especificamente da delegação dessa competência. A regra é clara: a delegação é possível, mas com uma vedação expressa à subdelegação.
A lógica por trás dessa vedação é a hierarquia e a responsabilidade. A classificação de informações em graus mais elevados de sigilo (ultrassecreto e secreto) envolve decisões de alta sensibilidade para a segurança do Estado. Por isso, a lei restringe a delegação a uma única autoridade, que deve ser agente público em missão no exterior, e proíbe que essa autoridade delegue novamente a competência a terceiros. Isso garante que a responsabilidade pela classificação permaneça concentrada e rastreável.
Na prática, a delegação da classificação de grau secreto pode ocorrer, mas somente para agente público em missão no exterior, e nunca para alguém que exerça função de direção, comando ou chefia no órgão. A banca explora exatamente essa inversão: o candidato pode lembrar que a delegação é permitida, mas esquecer a restrição da vedação à subdelegação e a condição de missão no exterior.
A distinção crucial é entre a delegação (permitida, com restrições) e a subdelegação (vedada). A delegação é o ato de transferir a competência de uma autoridade para outra. A subdelegação seria a transferência dessa competência já delegada para uma terceira pessoa. A lei permite a primeira, mas proíbe a segunda. A alternativa afirma que o dirigente máximo pode delegar a classificação de grau secreto a um agente público com função de direção, comando ou chefia — isso é uma subdelegação, pois o dirigente máximo já recebeu a competência da autoridade superior (o Presidente da República, por exemplo).
A pegadinha da banca está em apresentar a delegação como ampla e irrestrita, quando na verdade ela é excepcional e condicionada. O candidato que memorizou apenas que "a competência pode ser delegada" pode marcar "certo", mas a lei impõe duas condições: (1) a delegação só é possível para classificação como ultrassecreta e secreta, e (2) o delegado deve ser agente público em missão no exterior, vedada a subdelegação. A alternativa não menciona nenhuma dessas condições e, ao contrário, especifica um destinatário (função de direção, comando ou chefia) que não se enquadra na exceção legal.
A banca tenta confundir o candidato ao apresentar a delegação como uma regra geral, quando na verdade ela é uma exceção restrita. O candidato pode lembrar que "a competência pode ser delegada" (art. 27, § 1º) e marcar "certo", mas esquece que a delegação é vedada a subdelegação e só é permitida para agente em missão no exterior. A alternativa inverte esses dois elementos: permite a delegação para um agente com função de direção, comando ou chefia, o que configura subdelegação, expressamente proibida.
Grau de Sigilo | Autoridade Competente | Delegação Permitida? | Condições da Delegação |
|---|---|---|---|
Ultrassecreto | Presidente da República, Vice-Presidente, Ministros de Estado, Comandantes das Forças Armadas, Chefes de Missão Diplomática no exterior | Sim (art. 27, § 1º) | Somente para agente público em missão no exterior, vedada a subdelegação |
Secreto | Mesmas autoridades do ultrassecreto | Sim (art. 27, § 1º) | Somente para agente público em missão no exterior, vedada a subdelegação |
Reservado | Autoridades que classificam como ultrassecreto/secreto + ocupantes de cargo de direção, comando ou chefia (art. 27, § 2º) | Sim (art. 27, § 2º) | Para agente público que exerça função de direção, comando ou chefia |
A afirmação está incorreta porque a delegação da competência para classificar informações como secretas é permitida apenas para agente público em missão no exterior, e é vedada a subdelegação. A alternativa não menciona a condição de missão no exterior e, ao contrário, especifica um destinatário (função de direção, comando ou chefia) que não se enquadra na exceção legal. A delegação para classificação no grau reservado é que pode ser feita a agente público que exerça função de direção, comando ou chefia, conforme o art. 27, § 2º, da LAI. A banca troca o grau de sigilo: a regra do § 2º (reservado) é apresentada como se fosse a regra do § 1º (secreto).
Gabarito: letra E (ERRADO).
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