Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012 — Quadrix 2023
- Código
- qg034605
- Banca
- Quadrix
- Órgão
- CRT - SP
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. A afirmativa está correta: a Comissão Mista de Reavaliação de Informações, no âmbito da Administração Pública federal, decide sobre o tratamento e a classificação de informações sigilosas e pode requisitar esclarecimento ou conteúdo, parcial ou integral, da autoridade que classificou a informação como ultrassecreta ou secreta. Esse poder decorre diretamente do art. 35 da Lei nº 12.527/2011, que define as competências da Comissão.
A Lei de Acesso à Informação (LAI) criou um sistema de classificação de informações sigilosas em três graus: ultrassecreta, secreta e reservada. A classificação é feita por autoridades competentes, mas a lei estabelece mecanismos de controle e revisão para evitar abusos e garantir que o sigilo não seja usado de forma indevida. A Comissão Mista de Reavaliação de Informações é um desses mecanismos, funcionando como uma instância superior de controle no âmbito federal.
A Comissão tem um papel duplo. Primeiro, ela atua na reavaliação das classificações, podendo rever, a qualquer tempo, a reavaliação feita pelos órgãos (art. 39, § 2º, da LAI). Segundo, ela funciona como instância recursal em casos de negativa de acesso a informações sigilosas ou de pedidos de desclassificação (art. 16, § 3º, e art. 17, § 2º, da LAI). Para exercer essas funções, a lei lhe confere o poder de requisitar informações e esclarecimentos diretamente da autoridade que classificou a informação, inclusive o conteúdo integral ou parcial dela.
Na prática, imagine que um órgão classifique um documento como "secreto". Se um cidadão pedir acesso e for negado, ele pode recorrer. Se o recurso for negado, o caso pode chegar à Comissão Mista. Para decidir se a classificação é adequada, a Comissão pode pedir ao órgão que apresente o documento completo ou parte dele, para avaliar se o sigilo é realmente necessário e se o grau atribuído é o correto. Esse poder de requisição é essencial para que a Comissão possa exercer seu controle de forma efetiva.
A pegadinha desta questão está em confundir as competências da Comissão Mista com as de outros órgãos, como a Controladoria-Geral da União (CGU) ou o Núcleo de Segurança e Credenciamento (NSC). A CGU, por exemplo, é a instância recursal para negativas de acesso a informações não sigilosas (art. 16, caput, da LAI). O NSC, por sua vez, trata do credenciamento de segurança de pessoas e empresas (art. 37, I, da LAI). A Comissão Mista, especificamente, é o órgão colegiado responsável pela reavaliação e pelo controle das classificações de sigilo, com o poder de requisitar informações da autoridade classificadora.
Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação):
Art. 35 — "A Comissão Mista de Reavaliação de Informações decidirá, no âmbito da administração pública federal, sobre o tratamento e a classificação de informações sigilosas, cabendo-lhe, entre outras, requisitar da autoridade que classificar a informação como ultrassecreta e secreta esclarecimento ou conteúdo, parcial ou integral da informação."
O trecho citado é a literalidade do art. 35 da LAI, que é exatamente o que a questão afirma. A banca cobrou o conhecimento direto do dispositivo, sem qualquer inversão ou adaptação. Portanto, a afirmativa está correta.
A questão é de literalidade pura, mas é importante entender o contexto para não confundir as competências. A Comissão Mista não é um órgão de primeira instância; ela atua como instância de controle e revisão. Ela não classifica informações diretamente, mas decide sobre o tratamento e a classificação, ou seja, pode determinar que uma informação seja reclassificada, desclassificada ou que o acesso seja concedido. E, para isso, precisa ter acesso ao conteúdo da informação, daí o poder de requisição.
A banca pode tentar confundir o candidato atribuindo à Comissão Mista competências de outros órgãos, como a CGU (que julga recursos sobre negativas de acesso a informações não sigilosas) ou o NSC (que trata do credenciamento de segurança). A palavra-chave é "reavaliação": a Comissão Mista é o órgão que revisa as classificações de sigilo, e não aquele que as faz inicialmente. Fique atento a essa distinção para não cair em armadilhas.
✅ CERTO. A afirmativa reproduz fielmente o art. 35 da Lei nº 12.527/2011, que atribui à Comissão Mista de Reavaliação de Informações a competência para decidir sobre o tratamento e a classificação de informações sigilosas, incluindo o poder de requisitar esclarecimentos ou o conteúdo da informação à autoridade classificadora.
Gabarito: C (Certo)
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