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Questão de Legislação Federal — Decreto nº 9.830 de 2019 - Regulamenta o Disposto nos art. 20 ao art. 30 do Decreto-Lei nº 4.657 de 1942 — Quadrix 2023

Legislação FederalDecreto nº 9.830 de 2019 - Regulamenta o Disposto nos art. 20 ao art. 30 do Decreto-Lei nº 4.657 de 1942
Código
qg034767
Banca
Quadrix
Órgão
CRT-ES
Ano
2023
Nível
Médio
Com base no Decreto n.º 9.830/2019, que trata da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, julgue o item.O termo de ajustamento de gestão poderá ser celebrado na hipótese de ocorrência de danos ao erário praticados por agentes públicos cujas ações representem erro grosseiro, mas não dolo.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Termo de Ajustamento de Gestão no Decreto nº 9.830/2019

Gabarito: letra E (ERRADO). O termo de ajustamento de gestão, previsto no Decreto nº 9.830/2019, não pode ser celebrado na hipótese de danos ao erário decorrentes de erro grosseiro ou dolo. O art. 29 do Decreto exige que a conduta do agente público não tenha sido praticada com erro grosseiro ou dolo, sendo esses elementos subjetivos justamente os que impedem a celebração do ajuste.

O Decreto nº 9.830/2019 regulamenta os arts. 20 a 30 do Decreto-Lei nº 4.657/1942 (LINDB), trazendo regras específicas sobre segurança jurídica e eficiência na aplicação do direito público. O termo de ajustamento de gestão é um instrumento que permite à autoridade administrativa, diante de irregularidades, incertezas ou situações contenciosas, firmar compromisso com os interessados para eliminar esses problemas, sem necessariamente punir o agente. A lógica do instituto é preventiva e corretiva, não sancionatória.

A questão central é o elemento subjetivo da conduta do agente público. O art. 28 da LINDB (regulamentado pelo Decreto) estabelece que o agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas apenas quando agir com dolo ou erro grosseiro. O termo de ajustamento de gestão, por sua vez, é um mecanismo para evitar a responsabilização em casos de mera irregularidade, ou seja, quando não há dolo nem erro grosseiro. Se a conduta do agente envolve dolo ou erro grosseiro, a celebração do ajuste é vedada, pois a irregularidade deixa de ser simples e passa a configurar uma violação mais grave que exige responsabilização.

O erro grosseiro é aquele que se afasta do padrão de diligência esperado do gestor público, sendo uma falha manifesta e inescusável. O dolo, por sua vez, é a vontade consciente de praticar o ato ilícito. Ambos os elementos subjetivos são incompatíveis com a finalidade do termo de ajustamento de gestão, que é justamente regularizar situações em que o agente agiu de boa-fé, mas cometeu equívocos menores. A banca explora exatamente essa inversão: o candidato pode confundir e achar que o ajuste serve para casos de erro grosseiro, quando na verdade ele é excluído nessas hipóteses.

Para fixar: o termo de ajustamento de gestão é cabível quando a irregularidade é sanável e o agente não agiu com dolo ou erro grosseiro. A presença de dolo ou erro grosseiro impede a celebração do ajuste, pois a conduta passa a ser passível de responsabilização. É exatamente esse critério que separa o certo do errado nesta questão.

1Natureza
Preventivo e corretivo
Regulariza irregularidades sanáveis
2Requisito para celebração
Ausência de dolo
Ausência de erro grosseiro
Boa-fé do agente
3Impedimentos (vedam o ajuste)
Dolo
Erro grosseiro
Termo de ajustamento de gestão (Decreto 9.830/2019)
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Termo de ajustamento de gestão (Decreto 9.830/2019): Natureza (Preventivo e corretivo, Regulariza irregularidades sanáveis); Requisito para celebração (Ausência de dolo, Ausência de erro grosseiro, Boa-fé do agente); Impedimentos (vedam o ajuste) (Dolo, Erro grosseiro)

Item — ❌ ERRADO

A afirmação está incorreta porque inverte a regra do Decreto nº 9.830/2019. O termo de ajustamento de gestão não pode ser celebrado quando há danos ao erário praticados com erro grosseiro ou dolo. A presença desses elementos subjetivos é justamente o que veda o ajuste, pois a conduta do agente deixa de ser uma mera irregularidade e passa a configurar uma violação grave que exige responsabilização. O ajuste é um instrumento para regularizar situações em que o agente agiu sem dolo e sem erro grosseiro, ou seja, com boa-fé e diligência razoável. Portanto, a hipótese descrita no enunciado (erro grosseiro) é exatamente a que não permite a celebração do termo.

Gabarito: letra E (ERRADO).

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