Questão de Ética na Administração Pública — Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal - Decreto nº 1.171 de 1994 — UFES 2023
Ética na Administração PúblicaCódigo de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal - Decreto nº 1.171 de 1994
- Código
- qg042586
- Banca
- UFES
- Órgão
- UFES
- Ano
- 2023
- Nível
- Médio
- Cargo
- Assistente em Administração
Sobre o Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994, que institui o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, considere as afirmativas a seguir:I. Qualquer ausência do servidor de seu local de trabalho é fator de desmoralização do serviço público, o que quase sempre conduz à desordem nas relações humanas.II. O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, terá de decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, independentemente de qualquer análise quanto à honestidade do ato.III. A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, não se integra na vida particular do servidor público.IV. A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura, e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do servidor que cometeu a falta.É CORRETO o que se afirma em:
- AI e II, apenas.
- BII e IV, apenas.
- CIII, apenas.
- DIV, apenas.
- EI, II, III e IV.