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Questão de Legislação Federal — Lei 12.711 de 2012 - Ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio - Lei de Cotas — UFES 2023

Legislação FederalLei 12.711 de 2012 - Ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio - Lei de Cotas
Código
qg042720
Banca
UFES
Órgão
UFES
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Técnico em Assuntos Educacionais
A Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, conhecida como Lei de Cotas, estabeleceu normas para o ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio. Sobre a reserva de vagas, de acordo com artigo 1º da Lei de Cotas, é CORRETO o que se afirma em:
  1. AAs instituições federais de educação superior vinculadas ao Ministério da Educação reservarão, em cada concurso seletivo para ingresso nos cursos de graduação, por curso e turno, no mínimo 50% (cinquenta por cento) de suas vagas para estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas e que, no preenchimento dessas vagas, 50% (cinquenta por cento) deverão ser reservadas a estudantes oriundos de famílias com renda igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo (um salário-mínimo e meio) per capita.
  2. BAs instituições estaduais de educação superior vinculadas às secretarias estaduais de educação reservarão, em cada concurso seletivo para ingresso nos cursos de graduação, por curso e turno, no mínimo 50% (cinquenta por cento) de suas vagas para estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas do sistemas S (Sesi, Senai, Sesc e Senac) e que, no preenchimento dessas vagas, 50% (cinquenta por cento) deverão ser reservadas a estudantes oriundos de famílias com renda superior a 1,5 salário-mínimo (um salário-mínimo e meio) per capita.
  3. CAs instituições federais de educação superior vinculadas ao Conselho Nacional da Educação (CNE) reservarão, em cada concurso seletivo para ingresso nos cursos de pós-graduação, por curso e turno, no mínimo 50% (cinquenta por cento) de suas vagas para estudantes que tenham cursado integralmente o ensino superior em universidades públicas e que, no preenchimento dessas vagas, 50% (cinquenta por cento) deverão ser reservadas a estudantes oriundos de regiões de baixo Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) e de baixos salários per capita.
  4. DAs instituições federais de educação superior vinculadas ao Ministério da Educação destinarão de maneira exclusiva, em cada concurso seletivo para ingresso nos cursos de graduação, por curso e turno, no mínimo 50% (cinquenta por cento) de suas vagas para estudantes que tenham cursado pelo menos uma série do ensino médio em escolas públicas e que, no preenchimento dessas vagas, 50% (cinquenta por cento) deverão ser reservadas a estudantes oriundos de famílias com renda inferior a 1,0 salário-mínimo (um salário-mínimo) por família.
  5. EAs universidades supervisionadas pelo Ministério da Educação destinarão de maneira exclusiva, em cada ano, para ingresso nos cursos de graduação, no máximo 50% (cinquenta por cento) de suas vagas para estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas e que, no preenchimento dessas vagas, 80% (cinquenta por cento) deverão ser reservadas a estudantes oriundos de famílias com renda superior a 1,5 salário-mínimo (um salário-mínimo e meio) por família.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — As instituições federais de educação superior vinculadas ao Ministério da Educação reservarão, em cada concurso seletivo para ingresso nos cursos de graduação, por curso e turno, no mínimo 50% (cinquenta por cento) de suas vagas para estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas e que, no preenchimento dessas vagas, 50% (cinquenta por cento) deverão ser reservadas a estudantes oriundos de famílias com renda igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo (um salário-mínimo e meio) per capita.

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