Questão de Legislação Federal — Lei 12.711 de 2012 - Ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio - Lei de Cotas — UFES 2023
Legislação FederalLei 12.711 de 2012 - Ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio - Lei de Cotas
- Código
- qg042720
- Banca
- UFES
- Órgão
- UFES
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Técnico em Assuntos Educacionais
A Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, conhecida como Lei de Cotas, estabeleceu normas para o ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio. Sobre a reserva de vagas, de acordo com artigo 1º da Lei de Cotas, é CORRETO o que se afirma em:
- AAs instituições federais de educação superior vinculadas ao Ministério da Educação reservarão, em cada concurso seletivo para ingresso nos cursos de graduação, por curso e turno, no mínimo 50% (cinquenta por cento) de suas vagas para estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas e que, no preenchimento dessas vagas, 50% (cinquenta por cento) deverão ser reservadas a estudantes oriundos de famílias com renda igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo (um salário-mínimo e meio) per capita.
- BAs instituições estaduais de educação superior vinculadas às secretarias estaduais de educação reservarão, em cada concurso seletivo para ingresso nos cursos de graduação, por curso e turno, no mínimo 50% (cinquenta por cento) de suas vagas para estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas do sistemas S (Sesi, Senai, Sesc e Senac) e que, no preenchimento dessas vagas, 50% (cinquenta por cento) deverão ser reservadas a estudantes oriundos de famílias com renda superior a 1,5 salário-mínimo (um salário-mínimo e meio) per capita.
- CAs instituições federais de educação superior vinculadas ao Conselho Nacional da Educação (CNE) reservarão, em cada concurso seletivo para ingresso nos cursos de pós-graduação, por curso e turno, no mínimo 50% (cinquenta por cento) de suas vagas para estudantes que tenham cursado integralmente o ensino superior em universidades públicas e que, no preenchimento dessas vagas, 50% (cinquenta por cento) deverão ser reservadas a estudantes oriundos de regiões de baixo Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) e de baixos salários per capita.
- DAs instituições federais de educação superior vinculadas ao Ministério da Educação destinarão de maneira exclusiva, em cada concurso seletivo para ingresso nos cursos de graduação, por curso e turno, no mínimo 50% (cinquenta por cento) de suas vagas para estudantes que tenham cursado pelo menos uma série do ensino médio em escolas públicas e que, no preenchimento dessas vagas, 50% (cinquenta por cento) deverão ser reservadas a estudantes oriundos de famílias com renda inferior a 1,0 salário-mínimo (um salário-mínimo) por família.
- EAs universidades supervisionadas pelo Ministério da Educação destinarão de maneira exclusiva, em cada ano, para ingresso nos cursos de graduação, no máximo 50% (cinquenta por cento) de suas vagas para estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas e que, no preenchimento dessas vagas, 80% (cinquenta por cento) deverão ser reservadas a estudantes oriundos de famílias com renda superior a 1,5 salário-mínimo (um salário-mínimo e meio) por família.