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Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — UFMA 2023

Direito ConstitucionalOrganização Político-Administrativa do Estado
Código
qg043071
Banca
UFMA
Órgão
UFMA
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor
Conforme as previsões constitucionais acerca da União, seus bens e competências, assinale a alternativa correta:
  1. AOs recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva, assim como o mar territorial e os recursos minerais, excetuados os do subsolo, são bens da União.
  2. BCompete à União e aos Estados legislar concorrentemente sobre diretrizes e bases da educação nacional.
  3. CA competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados. No entanto a superveniência de lei federal nesse sentido suspende a eficácia da lei estadual no que lhe for contrário.
  4. DÉ competência específica da União zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público.
  5. EÉ concorrente, entre Estados e União, a competência para legislar sobre normas gerais de licitação e contratação.
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GabaritoC — A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados. No entanto a superveniência de lei federal nesse sentido suspende a eficácia da lei estadual no que lhe for contrário.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Repartição constitucional de competências e bens da União

Gabarito: alternativa C. A alternativa C reproduz fielmente os §§ 2º e 4º do art. 24 da CF: a competência da União para normas gerais não exclui a suplementação estadual, e lei federal superveniente suspende a eficácia da lei estadual contrária. As demais alternativas apresentam erros de literalidade ou de classificação de competência.

A banca explora a literalidade dos arts. 20, 22, 23 e 24 da Constituição Federal. É essencial conhecer o texto exato de cada dispositivo para não cair nas armadilhas de inversão de termos.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que os recursos minerais são bens da União "excetuados os do subsolo". O art. 20, IX, porém, diz o oposto:

Art. 20, IXCF/88

Art. 20, IX — "os recursos minerais, inclusive os do subsolo"

Logo, os recursos do subsolo estão incluídos, não excluídos. A alternativa erra ao inverter o termo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que compete concorrentemente à União e aos Estados legislar sobre "diretrizes e bases da educação nacional". Essa matéria é de competência privativa da União, conforme:

Art. 22, XXIVCF/88

Art. 22, XXIV — "Compete privativamente à União legislar sobre: ... diretrizes e bases da educação nacional"

Já o art. 24, IX (concorrente) trata de "educação, cultura, ensino..." em sentido amplo, mas não abrange as diretrizes e bases, que são reservadas à União. A alternativa confunde os dois incisos.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Transcrição exata do art. 24, §§ 2º e 4º:

Art. 24, §2CF/88

Art. 24, § 2º — "A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados."

Art. 24, § 4º — "A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário."

Portanto, a afirmação está integralmente correta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Atribui à União, como competência "específica", zelar pela guarda da Constituição e conservar o patrimônio público. Na verdade, isso é competência comum de todos os entes federativos:

Art. 23, ICF/88

Art. 23, I — "É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

I — zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público"

A alternativa erra ao classificar como específica da União.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma ser concorrente a competência para legislar sobre normas gerais de licitação e contratação. Essa matéria é de competência privativa da União:

Art. 22, XXVIICF/88

Art. 22, XXVII — "Compete privativamente à União legislar sobre: ... normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios..."

Não há previsão no art. 24 (concorrente) para esse tema. A alternativa troca "privativa" por "concorrente".

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca sistematicamente termos-chave: em A, "inclusive" por "excetuados"; em B, "privativa" por "concorrente" nas diretrizes da educação; em D, "comum" por "específica"; em E, "privativa" por "concorrente" nas licitações. Memorizar a literalidade dos incisos é a melhor defesa.

Gabarito: letra C — a única que reproduz corretamente o texto constitucional.

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