Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — Normas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego — UFMA 2023
Segurança e Saúde no TrabalhoNormas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego
- Código
- qg043141
- Banca
- UFMA
- Órgão
- UFMA
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Engenheiro de Segurança do Trabalho
Segundo a Norma Regulamentadora n° 6 (NR-6), em seu anexo I, a lista de equipamentos de proteção individual (EPIs) é conformada somente por:
- AEPI para proteção da cabeça, EPI para proteção dos olhos e da face, EPI para proteção auditiva, EPI para proteção respiratória, EPI para proteção do tronco, EPI para proteção dos membros superiores, EPI para proteção dos membros inferiores, EPI para proteção do corpo inteiro e EPI para proteção contra quedas com diferença de nível.
- BEPI para proteção do crânio, EPI para proteção dos olhos e da face, EPI para proteção de orelhas, EPI para proteção respiratória, EPI para proteção do tronco, EPI para proteção dos dedos e EPI para proteção contra quedas com diferença de nível.
- CEPI para proteção de cabeça, EPI para proteção dos olhos e da face, EPI para proteção auditiva, EPI para proteção do nariz, EPI para proteção da caixa torácica, EPI para proteção dos membros superiores, EPI para proteção do corpo inteiro e EPI proteção contra quedas.
- DEPI para proteção de cabeça, EPI para proteção dos olhos e da face, EPI para proteção auditiva, EPI para proteção das vias respiratórias, EPI para proteção da caixa torácica, EPI para proteção dos membros superiores, EPI para proteção do corpo inteiro e EPI para proteção contra materiais balísticos.
- EEPI para proteção de cabeça, EPI para proteção dos olhos e da face, EPI para proteção dos tímpanos, EPI para proteção bucal, EPI para proteção do tronco, EPI para proteção dos membros superiores, EPI para proteção do corpo inteiro e EPI para proteção contra impactos em grandes alturas.