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Questão de Pedagogia — Legislação da Educação — UFMA 2023

PedagogiaLegislação da Educação
Código
qg043221
Banca
UFMA
Órgão
UFMA
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Pedagogo
Conforme Petronilha Silva (2010, p. 50), “estudar Africanidades Brasileiras significa tomar conhecimento, observar, analisar um jeito peculiar de ver a vida, o mundo, o trabalho, de conviver e lutar pela dignidade própria, bem como pela de todos os descendentes de africanos, mais ainda de todos os que a sociedade marginaliza”. Com base nesse argumento e em consonância com a Resolução nº 1, de 17 de junho de 2004, que instituiu as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana, cabe às Instituições de Ensino Superior:
  1. AManter o controle da formação cidadã das/os estudantes atuantes e conscientes da sociedade multicultural e pluriétnica do Brasil rumo à democracia racial.
  2. BPromover o aprofundamento de estudos, para que os professores concebam e desenvolvam unidades de estudos, projetos e programas, abrangendo os diferentes componentes curriculares, conforme determina a Lei nº 10.639/2003.
  3. CFomentar a compreensão das habilidades, vínculos com a família e a tolerância com as formações culturais oriundas dos conhecimentos clássicos europeus.
  4. DRealizar articulação científica com o novo ensino médio para produzir novas estratégias de ensino com qualidade, mediante a adaptação e a integração das/os estudantes no mercado de trabalho.
  5. EIncluir nos conteúdos de disciplinas e atividades curriculares dos cursos que ministram a Educação das Relações Étnico-Raciais, bem como o tratamento de questões e temáticas que dizem respeito aos afrodescendentes, nos termos explicitados no Parecer CNE/CP 3/2004.
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GabaritoE — Incluir nos conteúdos de disciplinas e atividades curriculares dos cursos que ministram a Educação das Relações Étnico-Raciais, bem como o tratamento de questões e temáticas que dizem respeito aos afrodescendentes, nos termos explicitados no Parecer CNE/CP 3/2004.

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