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Questão de Direito Tributário — Conceito de Tributo e Espécies Tributárias — UFMT 2023

Direito TributárioConceito de Tributo e Espécies Tributárias
Código
qg044128
Banca
UFMT
Órgão
Prefeitura de Rondonópolis - MT
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Instrumental - Fiscal de Tributos
Em consonância com o arcabouço normativo tributário vigente, inclusive as disposições contidas no Código Tributário do Município de Rondonópolis/MT (Lei Municipal nº 1800/1990 e alterações), considere as espécies tributárias incidentes nos itens 1 a 4.1) Incide sobre a prestação de serviços públicos municipais, específicos e divisíveis, efetivamente prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição, relativos à limpeza pública e coleta de lixo, além de outros definidos em lei.2) Incide nas hipóteses de exame e fiscalização, dentro do território do Município, das condições de localização, afetação ao meio ambiente, segurança, higiene, saúde, incolumidade, bem como de respeito à ordem, aos costumes, à tranquilidade pública, à propriedade, aos direitos individuais e coletivos e à legislação urbanística.3) A incidência decorre da realização de obras públicas pela Administração Municipal Direta ou Indireta, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.4) A incidência decorre da prestação do serviço de iluminação pública pelo Município, sendo facultada a cobrança na fatura de consumo de energia elétrica.Marque a alternativa que corresponde correta e respectivamente às espécies tributárias dadas.
  1. ATaxa de serviços urbanos; Taxa de licença; Contribuição de melhoria; Contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública.
  2. BTaxa de serviços urbanos; Contribuição de fiscalização; Contribuição de melhoria; Taxa de iluminação pública.
  3. CTaxa de licença; Taxa de serviços urbanos; Imposto de melhoria; Contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública.
  4. DContribuição de serviços urbanos; Taxa de licença; Imposto de melhoria; Taxa de iluminação pública.
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GabaritoA — Taxa de serviços urbanos; Taxa de licença; Contribuição de melhoria; Contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Espécies tributárias municipais – Identificação

Gabarito: letra A. A sequência correta é: 1 – Taxa de serviços urbanos; 2 – Taxa de licença; 3 – Contribuição de melhoria; 4 – Contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública (CIP). O critério de classificação baseia-se no fato gerador de cada tributo, conforme a Constituição Federal (art. 145, II para taxas; art. 149-A para CIP) e o CTN (art. 82 para contribuição de melhoria).

A questão exige a correta identificação de cada espécie com base na descrição do fato gerador. Vejamos item a item:

Item 1: Serviços públicos municipais específicos e divisíveis (limpeza pública, coleta de lixo) → Taxa de serviços urbanos (CF, art. 145, II).

Item 2: Exercício do poder de polícia (fiscalização, licenciamento) → Taxa de licença (também denominada taxa de fiscalização).

Item 3: Obra pública que valoriza imóvel, com limites: total = custo da obra; individual = valorização → Contribuição de melhoria (CTN, art. 82, §1º).

Item 4: Iluminação pública (serviço uti universi, não específico e divisível) → Contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública (CF, art. 149-A), e não uma taxa.

Item

Descrição

Espécie correta

1

Serviços específicos e divisíveis

Taxa de serviços urbanos

2

Poder de polícia

Taxa de licença

3

Obra pública com valorização

Contribuição de melhoria

4

Iluminação pública (geral)

Contribuição para custeio da iluminação pública

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A sequência corresponde exatamente à classificação correta de cada item.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Erro no item 2 (classifica como “Contribuição de fiscalização”, quando é uma taxa) e no item 4 (classifica como “Taxa de iluminação pública”, quando é uma contribuição).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Inverte os itens 1 e 2 (troca “Taxa de serviços urbanos” por “Taxa de licença” e vice‑versa); além disso, chama a contribuição de melhoria de “Imposto de melhoria”, o que é incorreto – a espécie é contribuição, não imposto.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Erra no item 1 (chama de “Contribuição de serviços urbanos”, mas é taxa), no item 3 (chama de “Imposto de melhoria”, mas é contribuição) e no item 4 (chama de “Taxa de iluminação pública”, mas é contribuição).

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre taxa e contribuição, especialmente no caso da iluminação pública (muitos candidatos pensam ser taxa, mas o STF firmou que é contribuição, por se tratar de serviço geral). Outra troca comum é tratar a contribuição de melhoria como imposto. Atenção: a contribuição de melhoria exige valorização imobiliária, e seu limite é o custo da obra e a valorização individual. Memorize as características de cada espécie.

PEGA ESSA DICA!

CTN = 3

O Código Tributário Nacional tem 3 letras e adota a corrente/teoria TRIPARTIDA das espécies de tributos: Imposto, Taxa e Contribuição de Melhoria.

— Espécies de tributos (classificação tripartite do CTN)

Gabarito: letra A.

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