Questão de Direito Tributário — Tributos Municipais — UFMT 2023
- Código
- qg044129
- Banca
- UFMT
- Órgão
- Prefeitura de Rondonópolis - MT
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Instrumental - Fiscal de Tributos
- AV, F, V, F
- BF, F, V, F
- CF, V, F, V
- DV, V, F, V
GabaritoB — F, F, V, F
Gabarito: B (F, F, V, F). A sequência correta é Falsa, Falsa, Verdadeira, Falsa. A primeira afirmativa erra ao incluir ‘em caráter supletivo’ e excluir multas/acréscimos; a segunda condiciona indevidamente o recolhimento à retenção na fonte; a terceira está correta quanto à responsabilidade do tomador de serviços do exterior; a quarta exclui incorretamente as credenciadoras do rol de responsáveis.
Afirma que a lei municipal pode atribuir responsabilidade a terceiro “em caráter supletivo” e “exceto quanto à multa e acréscimos legais”. O art. 6º da LC 116/2003 autoriza a atribuição expressa de responsabilidade a terceiro vinculado ao fato gerador, mas não impõe caráter supletivo nem exclui multas e acréscimos. A redação legal permite que a responsabilidade seja atribuída ao terceiro excluindo a do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo – ou seja, não há exclusão de penalidades. Portanto, a afirmativa é falsa.
Diz que os responsáveis só são obrigados ao recolhimento integral do imposto quando houver retenção na fonte. A LC 116/2003 não condiciona a responsabilidade ao efetivo exercício da retenção. O responsável é devedor do imposto independentemente de ter retido ou não; se não reter, responde pelo tributo e pode sofrer penalidades. Logo, a afirmativa é falsa.
Afirma que são responsáveis o tomador ou intermediário de serviço proveniente do exterior ou com início no exterior. A LC 116/2003, em seu art. 1º, §1º, IV, considera o serviço prestado no Brasil quando o tomador é residente no País, e o art. 6º, §1º, I, estabelece a responsabilidade do tomador ou intermediário nessas hipóteses. Portanto, a afirmativa é verdadeira.
Diz que bandeiras e emissoras de cartões (exceto credenciadoras) são responsáveis pelo ISS devido. A LC 116/2003, em seu art. 6º, §2º, inclui expressamente as bandeiras, as emissoras e as credenciadoras como responsáveis pelo imposto relativo a operações com cartões de crédito ou débito. A exclusão das credenciadoras não encontra amparo legal, tornando a afirmativa falsa.
Gabarito: B (F, F, V, F).
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