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Questão de Direito Tributário — Tributos Municipais — UFMT 2023

Direito TributárioTributos Municipais
Código
qg044129
Banca
UFMT
Órgão
Prefeitura de Rondonópolis - MT
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Instrumental - Fiscal de Tributos
Acerca de responsabilidade tributária, com base na redação vigente da Lei Complementar nº 116/2003, que dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.( ) A legislação tributária municipal poderá atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário à terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, a quem caberá, em caráter supletivo, o cumprimento total ou parcial da referida obrigação, exceto quanto à multa e acréscimos legais.( ) Os responsáveis somente estão obrigados ao recolhimento integral do imposto devido quando houver sido efetuada sua retenção na fonte.( ) São responsáveis o tomador ou intermediário de serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País.( ) As bandeiras e emissoras de cartões de crédito ou débito, exceto as credenciadoras, são responsáveis pelo imposto devido, em decorrência dos serviços prestados ao tomador, direta ou indiretamente, relativos às operações realizadas por meio dos cartões ou a eles conexos.Assinale a sequência correta.
  1. AV, F, V, F
  2. BF, F, V, F
  3. CF, V, F, V
  4. DV, V, F, V
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — F, F, V, F

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Responsabilidade tributária no ISSQN (LC 116/2003)

Gabarito: B (F, F, V, F). A sequência correta é Falsa, Falsa, Verdadeira, Falsa. A primeira afirmativa erra ao incluir ‘em caráter supletivo’ e excluir multas/acréscimos; a segunda condiciona indevidamente o recolhimento à retenção na fonte; a terceira está correta quanto à responsabilidade do tomador de serviços do exterior; a quarta exclui incorretamente as credenciadoras do rol de responsáveis.

Primeira afirmativa — ❌ Falsa

Afirma que a lei municipal pode atribuir responsabilidade a terceiro “em caráter supletivo” e “exceto quanto à multa e acréscimos legais”. O art. 6º da LC 116/2003 autoriza a atribuição expressa de responsabilidade a terceiro vinculado ao fato gerador, mas não impõe caráter supletivo nem exclui multas e acréscimos. A redação legal permite que a responsabilidade seja atribuída ao terceiro excluindo a do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo – ou seja, não há exclusão de penalidades. Portanto, a afirmativa é falsa.

Segunda afirmativa — ❌ Falsa

Diz que os responsáveis só são obrigados ao recolhimento integral do imposto quando houver retenção na fonte. A LC 116/2003 não condiciona a responsabilidade ao efetivo exercício da retenção. O responsável é devedor do imposto independentemente de ter retido ou não; se não reter, responde pelo tributo e pode sofrer penalidades. Logo, a afirmativa é falsa.

Terceira afirmativa — ✅ Verdadeira

Afirma que são responsáveis o tomador ou intermediário de serviço proveniente do exterior ou com início no exterior. A LC 116/2003, em seu art. 1º, §1º, IV, considera o serviço prestado no Brasil quando o tomador é residente no País, e o art. 6º, §1º, I, estabelece a responsabilidade do tomador ou intermediário nessas hipóteses. Portanto, a afirmativa é verdadeira.

Quarta afirmativa — ❌ Falsa

Diz que bandeiras e emissoras de cartões (exceto credenciadoras) são responsáveis pelo ISS devido. A LC 116/2003, em seu art. 6º, §2º, inclui expressamente as bandeiras, as emissoras e as credenciadoras como responsáveis pelo imposto relativo a operações com cartões de crédito ou débito. A exclusão das credenciadoras não encontra amparo legal, tornando a afirmativa falsa.

MNEMÔNICO
CEGI → LC
CContribuição Social ResidualEEmpréstimo CompulsórioGImposto sobre Grandes FortunasIImpostos Residuais → exigem Lei Complementar
Direito Tributário — Tributos por Lei Complementar

Gabarito: B (F, F, V, F).

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