Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — UFMT 2023
Direito Constitucional›Ordem Econômica e Financeira
Código
qg044136
Banca
UFMT
Órgão
Prefeitura de Rondonópolis - MT
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Instrumental - Fiscal de Tributos
Conforme o art. 30, inciso VIII, da Constituição Federal de 1988, compete aos Municípios “promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano”. Em consonância com os mandamentos constitucionais sobre política urbana, preencha as lacunas.1) A propriedade urbana cumpre sua ______________ quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.2) As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em ____________.3) Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinquenta metros quadrados, por _______________, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirirlhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.4) Os imóveis públicos não serão adquiridos por ______________.Marque a alternativa que preenche corretamente as lacunas.
Afunção econômica; precatório; cinco anos; ocupação.
Bfunção social; precatório; dez anos; usucapião.
Cfunção social; dinheiro; cinco anos; usucapião.
Dfunção econômica; dinheiro; dez anos; ocupação.
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GabaritoC — função social; dinheiro; cinco anos; usucapião.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Política Urbana na Constituição Federal
Gabarito: letra C. A sequência correta é: função social; dinheiro; cinco anos; usucapião, conforme os arts. 182, §§2º e 3º, e 183, caput e §3º, da Constituição Federal de 1988. A banca cobra o conhecimento literal dos dispositivos constitucionais sobre política urbana, especialmente a função social da propriedade, a forma de indenização nas desapropriações urbanas, o prazo do usucapião especial urbano e a regra de que imóveis públicos não se adquirem por usucapião.
Cada lacuna tem correspondência direta com a Constituição:
1ª lacuna (função social): art. 182, §2º — "A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor."
2ª lacuna (dinheiro): art. 182, §3º — "As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro."
3ª lacuna (cinco anos): art. 183, caput — "Aquele que possuir como sua área urbana de até 250 m², por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural."
4ª lacuna (usucapião): art. 183, §3º — "Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião."
Lacuna
Termo Correto
Fundamento Constitucional
Termo Incorreto (Alternativa A)
Termo Incorreto (Alternativa B)
Termo Incorreto (Alternativa D)
1ª
função social
Art. 182, §2º
função econômica
função social (correto)
função econômica
2ª
dinheiro
Art. 182, §3º
precatório
precatório
dinheiro (correto)
3ª
cinco anos
Art. 183, caput
cinco anos (correto)
dez anos
dez anos
4ª
usucapião
Art. 183, §3º
ocupação
usucapião (correto)
ocupação
Análise das alternativas
Cada alternativa é uma combinação de quatro termos. O gabarito (C) acerta todos; as demais erram ao menos um.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Oferece: função econômica; precatório; cinco anos; ocupação.
1º erro: "função econômica" – o correto é "função social" (art. 182, §2º). A banca troca o termo constitucional por um expressão genérica.
2º erro: "precatório" – a indenização das desapropriações urbanas é em dinheiro (art. 182, §3º); precatório é o regime de pagamento de dívidas judiciais da Fazenda Pública, mas não é a forma de indenização prevista para esse caso.
3º acerto: "cinco anos" – está correto (art. 183, caput).
4º erro: "ocupação" – o instituto que não se aplica a imóveis públicos é a usucapião (art. 183, §3º). Ocupação é termo vago, sem previsão de impedimento no texto constitucional.
2º erro: "precatório" – mesmo erro da A; o correto é dinheiro.
3º erro: "dez anos" – o prazo do usucapião especial urbano é de cinco anos (art. 183, caput). Dez anos é prazo do usucapião extraordinário de imóvel particular (CC, art. 1.238), mas não o urbano especial.
4º acerto: "usucapião" – correto (art. 183, §3º).
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Função social, dinheiro, cinco anos, usucapião – todos os termos alinhados com os arts. 182, §§2º e 3º, e 183, caput e §3º, da CF/88.
A única alternativa que preenche corretamente todas as lacunas é a letra C, com a sequência: função social; dinheiro; cinco anos; usucapião.
PEGA ESSA DICA!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)