Questão de Comércio Internacional (Exterior) — Estrutura do Comércio Internacional — UFPR 2023
Comércio Internacional (Exterior)›Estrutura do Comércio Internacional
Código
qg044394
Banca
UFPR
Órgão
IF-PR
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Comércio Exterior
Acordos internacionais podem ser estabelecidos apenas entre _______________. No Brasil, estão autorizados a assinar acordos internacionais o Presidente da República, o Ministro das Relações Exteriores, os Embaixadores chefes de missões diplomáticas do Brasil no exterior e outras autoridades, desde que tenham uma Carta de Plenos Poderes assinada pelo Presidente da República e referendada pelo Ministro das Relações Exteriores. É possível pesquisar se um acordo internacional do Brasil está em vigor na página na internet da ________________________. Assinale a alternativa cujos termos completam correta e respectivamente as lacunas.
Adois Estados – Casa Civil.
Bdois Estados – Divisão de Atos Internacionais do Palácio do Planalto.
Cdois ou mais Estados ou entre um ou mais Estados e uma organização internacional – Divisão de Atos Internacionais do Itamaraty.
Ddois ou mais Estados ou entre um ou mais Estados e uma organização internacional – Divisão de Atos Internacionais do Palácio do Planalto.
Edois ou mais Estados ou entre um ou mais Estados e uma organização internacional – Divisão de Atos Internacionais do Superior Tribunal Federal.
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GabaritoC — dois ou mais Estados ou entre um ou mais Estados e uma organização internacional – Divisão de Atos Internacionais do Itamaraty.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Acordos Internacionais: celebração e pesquisa de vigência
Gabarito: letra C. A primeira lacuna deve abranger acordos entre dois ou mais Estados ou entre Estados e organizações internacionais (Convenção de Viena sobre Direito dos Tratados); a segunda lacuna refere-se à Divisão de Atos Internacionais do Itamaraty, que disponibiliza a consulta pública. As demais alternativas erram ao restringir a apenas dois Estados ou ao apontar órgão incorreto.
A questão exige dois conhecimentos: (1) quem pode ser parte em acordos internacionais – não apenas Estados, mas também organizações internacionais; (2) onde se pesquisa a vigência de acordos firmados pelo Brasil – no sítio do Itamaraty (Divisão de Atos Internacionais).
Alternativa A — ❌ Incorreta
Erro na primeira lacuna: "dois Estados" exclui acordos multilaterais (mais de dois) e acordos com organizações internacionais (ex.: ONU, OMC). Erro na segunda: a Casa Civil não é o órgão de registro e consulta de acordos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Mesmo erro na primeira lacuna. Na segunda, "Divisão de Atos Internacionais do Palácio do Planalto" não existe; a DAI é vinculada ao Itamaraty.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Primeira lacuna correta (dois ou mais Estados ou entre um ou mais Estados e uma organização internacional). Segunda lacuna correta (Divisão de Atos Internacionais do Itamaraty).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Primeira lacuna correta, mas segunda errada: a DAI não é do Palácio do Planalto.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Primeira lacuna correta, mas segunda errada: o STF não possui atribuição de registro ou consulta de acordos internacionais; isso é competência do Executivo (Itamaraty).
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato com duas armadilhas: (a) restringir a primeira lacuna a "dois Estados", quando o direito internacional admite acordos multilaterais e com organizações; (b) substituir o Itamaraty por outros órgãos (Casa Civil, Planalto, STF) que parecem plausíveis mas não são os responsáveis. Memorize: no Brasil, a consulta de acordos em vigor é feita na página da Divisão de Atos Internacionais do Ministério das Relações Exteriores (Itamaraty).