Questão de Comércio Internacional (Exterior) — Estrutura do Comércio Exterior Brasileiro — UFPR 2023
Comércio Internacional (Exterior)›Estrutura do Comércio Exterior Brasileiro
Código
qg044398
Banca
UFPR
Órgão
IF-PR
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Comércio Exterior
Segundo a respectiva instrução normativa da Receita Federal do Brasil, o regime aduaneiro especial de exportação temporária será concedido somente a exportador:
Apessoa física ou jurídica, residente ou estabelecida no País, que promova a exportação do bem (IN RFB n.º 1.600, de 2015, art. 94, caput).
Bpessoa física ou jurídica que tenha histórico de exportações de bens nos últimos três anos (IN RFB n.º 1.600, de 2015, art. 94, caput).
Cpessoa jurídica de grande porte que tenha histórico de exportações de bens nos últimos cinco anos (IN RFB n.º 1.600, de 2015, art. 94, caput).
Dpessoa jurídica, com sede própria localizada no território nacional, que promova a exportação do bem (IN RFB n.º 1.700, de 2016, art. 94, caput).
Epessoa física, residente e domiciliada no País, que promova a exportação do bem (IN RFB n.º 1.600, de 2015, art. 94, caput).
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GabaritoA — pessoa física ou jurídica, residente ou estabelecida no País, que promova a exportação do bem (IN RFB n.º 1.600, de 2015, art. 94, caput).
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Exportação Temporária - Requisitos do Regime Especial
Gabarito: letra A. Segundo a IN RFB nº 1.600/2015, art. 94, o regime aduaneiro especial de exportação temporária é concedido ao exportador que seja pessoa física ou jurídica, residente ou estabelecida no País, que promova a exportação do bem. As demais alternativas inserem condições não previstas na norma, como histórico de exportações ou restrição a pessoa jurídica.
A banca cobra a literalidade do dispositivo. Como não há texto transcrito no contexto, a resposta se fundamenta no gabarito oficial e no conhecimento de que o regime é amplo, sem requisitos adicionais.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz exatamente o que determina a IN RFB nº 1.600/2015: qualquer pessoa (física ou jurídica) residente ou estabelecida no Brasil que promova a exportação do bem pode requerer o regime de exportação temporária. Não há exigência de histórico ou porte.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Acrescenta a condição de "histórico de exportações de bens nos últimos três anos", requisito não previsto na legislação. O regime não exige experiência prévia em exportações.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Além de exigir histórico de exportações, restringe a pessoa jurídica de grande porte e amplia o prazo para cinco anos. A norma não impõe tais limitações.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Baseia-se em instrução normativa diversa (IN RFB nº 1.700/2016) e ainda restringe a concessão a pessoa jurídica com sede própria no território nacional. O regime correto é regido pela IN RFB nº 1.600/2015 e não exige sede própria.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Limita o regime exclusivamente a pessoa física, quando a lei contempla também pessoas jurídicas.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a tendência de o candidato imaginar que o regime especial exige comprovação de habitualidade ou porte do exportador. Porém, a exportação temporária é um instrumento genérico: qualquer um que promova a saída temporária do bem, sendo residente ou estabelecido no País, pode utilizá-lo. Não caia na tentação de ler requisitos que a lei não escreveu.