Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012 — UFRRJ 2023
Legislação Federal›Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012
Código
qg045259
Banca
UFRRJ
Órgão
UFRRJ
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor
O acesso à informação de que trata a Lei de Acesso à informação – LAI, compreende o direito
Aà informação contida em registros ou documentos, produzidos ou acumulados por seus órgãos ou entidades, desde que não recolhidos a arquivos públicos.
Ba informações referentes a projetos de pesquisa e desenvolvimento científicos ou tecnológicos ainda que imprescindíveis à segurança da sociedade e do Estado.
Cà possibilidade de o interessado requerer à qualquer autoridade competente a imediata abertura de boletim de ocorrência para apurar o desaparecimento de documentação solicitada.
Dà impossibilidade de existir informação parcialmente sigilosa e à divulgação de dados de interesse da população em sites oficiais de órgãos públicos exclusivamente na internet.
Eao acesso ao resultado de inspeções, auditorias, prestações e tomadas de contas realizadas pelos órgãos de controle interno e externo, incluindo prestações de contas relativas a exercícios anteriores.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — ao acesso ao resultado de inspeções, auditorias, prestações e tomadas de contas realizadas pelos órgãos de controle interno e externo, incluindo prestações de contas relativas a exercícios anteriores.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei de Acesso à Informação – Direitos do Requerente
Gabarito: letra E. A alternativa E reproduz exatamente o disposto no art. 7º, alínea “b”, da Lei 12.527/2011, que assegura o direito ao resultado de inspeções, auditorias, prestações e tomadas de contas realizadas pelos órgãos de controle interno e externo, incluindo exercícios anteriores. As demais alternativas distorcem o texto legal.
A questão cobra o conhecimento literal do art. 7º da Lei de Acesso à Informação. Vamos analisar cada alternativa com base no dispositivo.
Direitos do requerente (LAI)
1Acesso garantido (art. 7º)
Informação em registros/documentos
Recolhidos ou não a arquivos
Resultado de inspeções/auditorias
Inclui exercícios anteriores
2Exceções (não compreende)
Projetos de pesquisa/desenvolvimento
Sigilo imprescindível à segurança
3Extravio de documento
Requer abertura de sindicância
Não é boletim de ocorrência
4Informação parcial
Admite sigilo parcial
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ❌ Incorreta
O art. 7º, II, da Lei 12.527/2011 assegura o direito à informação contida em registros ou documentos, recolhidos ou não a arquivos públicos. A alternativa A restringe indevidamente ao dizer “desde que não recolhidos”.
Art. 7, IILei-12527
Art. 7º, II — “informação contida em registros ou documentos, produzidos ou acumulados por seus órgãos ou entidades, recolhidos ou não a arquivos públicos”
Alternativa B — ❌ Incorreta
O §1º do art. 7º exclui do direito de acesso as informações referentes a projetos de pesquisa e desenvolvimento científicos ou tecnológicos cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. A alternativa B afirma que essas informações são compreendidas “ainda que imprescindíveis”, invertendo a regra.
Art. 7, §1Lei-12527
Art. 7º, §1º — “O acesso à informação previsto no caput não compreende as informações referentes a projetos de pesquisa e desenvolvimento científicos ou tecnológicos cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”
Alternativa C — ❌ Incorreta
O §5º do art. 7º prevê que, informado do extravio, o interessado pode requerer a abertura de sindicância, não de boletim de ocorrência. A alternativa C troca o instrumento.
Art. 7, §5Lei-12527
Art. 7º, §5º — “Informado do extravio da informação solicitada, poderá o interessado requerer à autoridade competente a imediata abertura de sindicância para apurar o desaparecimento da respectiva documentação”
Alternativa D — ❌ Incorreta
O §2º do art. 7º admite expressamente a existência de informação parcialmente sigilosa, assegurando o acesso à parte não sigilosa. A alternativa D afirma o contrário (“impossibilidade”). Além disso, a divulgação de dados de interesse público não é exclusivamente na internet (há transparência ativa em outros meios).
Art. 7, §2Lei-12527
Art. 7º, §2º — “Quando não for autorizado acesso integral à informação por ser ela parcialmente sigilosa, é assegurado o acesso à parte não sigilosa por meio de certidão, extrato ou cópia com ocultação da parte sob sigilo”
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa E corresponde literalmente à alínea “b” do inciso VII do art. 7º da Lei 12.527/2011.
Art. 7Lei-12527
Art. 7º, VII, alínea “b” — “ao resultado de inspeções, auditorias, prestações e tomadas de contas realizadas pelos órgãos de controle interno e externo, incluindo prestações de contas relativas a exercícios anteriores”