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Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012 — UFRRJ 2023

Legislação FederalLei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012
Código
qg045259
Banca
UFRRJ
Órgão
UFRRJ
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor
O acesso à informação de que trata a Lei de Acesso à informação – LAI, compreende o direito
  1. Aà informação contida em registros ou documentos, produzidos ou acumulados por seus órgãos ou entidades, desde que não recolhidos a arquivos públicos.
  2. Ba informações referentes a projetos de pesquisa e desenvolvimento científicos ou tecnológicos ainda que imprescindíveis à segurança da sociedade e do Estado.
  3. Cà possibilidade de o interessado requerer à qualquer autoridade competente a imediata abertura de boletim de ocorrência para apurar o desaparecimento de documentação solicitada.
  4. Dà impossibilidade de existir informação parcialmente sigilosa e à divulgação de dados de interesse da população em sites oficiais de órgãos públicos exclusivamente na internet.
  5. Eao acesso ao resultado de inspeções, auditorias, prestações e tomadas de contas realizadas pelos órgãos de controle interno e externo, incluindo prestações de contas relativas a exercícios anteriores.
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GabaritoE — ao acesso ao resultado de inspeções, auditorias, prestações e tomadas de contas realizadas pelos órgãos de controle interno e externo, incluindo prestações de contas relativas a exercícios anteriores.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Acesso à Informação – Direitos do Requerente

Gabarito: letra E. A alternativa E reproduz exatamente o disposto no art. 7º, alínea “b”, da Lei 12.527/2011, que assegura o direito ao resultado de inspeções, auditorias, prestações e tomadas de contas realizadas pelos órgãos de controle interno e externo, incluindo exercícios anteriores. As demais alternativas distorcem o texto legal.

A questão cobra o conhecimento literal do art. 7º da Lei de Acesso à Informação. Vamos analisar cada alternativa com base no dispositivo.

Direitos do requerente (LAI)
  • 1Acesso garantido (art. 7º)
    • Informação em registros/documentos
      • Recolhidos ou não a arquivos
    • Resultado de inspeções/auditorias
      • Inclui exercícios anteriores
  • 2Exceções (não compreende)
    • Projetos de pesquisa/desenvolvimento
      • Sigilo imprescindível à segurança
  • 3Extravio de documento
    • Requer abertura de sindicância
      • Não é boletim de ocorrência
  • 4Informação parcial
    • Admite sigilo parcial
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Alternativa A — ❌ Incorreta

O art. 7º, II, da Lei 12.527/2011 assegura o direito à informação contida em registros ou documentos, recolhidos ou não a arquivos públicos. A alternativa A restringe indevidamente ao dizer “desde que não recolhidos”.

Art. 7, IILei-12527

Art. 7º, II — “informação contida em registros ou documentos, produzidos ou acumulados por seus órgãos ou entidades, recolhidos ou não a arquivos públicos”

Alternativa B — ❌ Incorreta

O §1º do art. 7º exclui do direito de acesso as informações referentes a projetos de pesquisa e desenvolvimento científicos ou tecnológicos cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. A alternativa B afirma que essas informações são compreendidas “ainda que imprescindíveis”, invertendo a regra.

Art. 7, §1Lei-12527

Art. 7º, §1º — “O acesso à informação previsto no caput não compreende as informações referentes a projetos de pesquisa e desenvolvimento científicos ou tecnológicos cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”

Alternativa C — ❌ Incorreta

O §5º do art. 7º prevê que, informado do extravio, o interessado pode requerer a abertura de sindicância, não de boletim de ocorrência. A alternativa C troca o instrumento.

Art. 7, §5Lei-12527

Art. 7º, §5º — “Informado do extravio da informação solicitada, poderá o interessado requerer à autoridade competente a imediata abertura de sindicância para apurar o desaparecimento da respectiva documentação”

Alternativa D — ❌ Incorreta

O §2º do art. 7º admite expressamente a existência de informação parcialmente sigilosa, assegurando o acesso à parte não sigilosa. A alternativa D afirma o contrário (“impossibilidade”). Além disso, a divulgação de dados de interesse público não é exclusivamente na internet (há transparência ativa em outros meios).

Art. 7, §2Lei-12527

Art. 7º, §2º — “Quando não for autorizado acesso integral à informação por ser ela parcialmente sigilosa, é assegurado o acesso à parte não sigilosa por meio de certidão, extrato ou cópia com ocultação da parte sob sigilo”

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa E corresponde literalmente à alínea “b” do inciso VII do art. 7º da Lei 12.527/2011.

Art. 7Lei-12527

Art. 7º, VII, alínea “b” — “ao resultado de inspeções, auditorias, prestações e tomadas de contas realizadas pelos órgãos de controle interno e externo, incluindo prestações de contas relativas a exercícios anteriores”

Gabarito: letra E.

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