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Questão de Direito Civil — Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) — UFRRJ 2023

Direito CivilLei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB)
Código
qg045260
Banca
UFRRJ
Órgão
UFRRJ
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor
Os servidores públicos devem ser responsabilizados pelos seus atos contrários à lei. A única alternativa que apresenta os critérios para imputação de sanções, segundo a Lei de Improbidade Administrativa (com a nova redação) e a Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro (LINDB) é:
  1. AA perda da função pública decorre de comprovação da responsabilidade criminal.
  2. BOs atos culposos devem ser responsabilizados pela lei de improbidade administrativa.
  3. CO servidor público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro.
  4. DA perda ou suspensão de direitos políticos é reservada a agentes políticos (detentores de mandatos eletivos).
  5. EA multa imposta ao servidor público que praticou ato causador de prejuízo aos administrados deve ser paga pela Administração Pública.
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GabaritoC — O servidor público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Responsabilidade pessoal do agente público na LINDB

Gabarito: letra C. O art. 28 da LINDB (Decreto-Lei nº 4.657/1942) estabelece que o agente público responde pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas somente em caso de dolo ou erro grosseiro. Essa é a única alternativa que reproduz fielmente o critério legal para imputação de sanções, conforme exigido pelo enunciado.

Art. 28LINDB

Art. 28 — "O agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro."

A questão mistura regras da LINDB e da Lei de Improbidade Administrativa (LIA) com a nova redação dada pela Lei 14.230/2021. Vejamos cada alternativa.

Critério

LINDB (art. 28)

LIA (Lei 14.230/2021)

Responsabilidade pessoal

Dolo ou erro grosseiro

Dolo (regra geral)

Culpa simples

Não responsabiliza

Não responsabiliza (exige dolo)

Perda da função pública

Não trata

Autônoma, independente de condenação penal

Perda/suspensão de direitos políticos

Não trata

Aplica-se a qualquer agente público

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a perda da função pública decorre de comprovação de responsabilidade criminal. No entanto, as sanções por improbidade administrativa (inclusive a perda da função pública) são autônomas em relação à esfera criminal. A LIA prevê essa sanção independentemente de condenação penal. A LINDB não trata desse ponto, mas a afirmação é falsa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que atos culposos (praticados com culpa) devem ser responsabilizados pela lei de improbidade. Com a nova redação da LIA, a regra passou a exigir dolo para a maioria das condutas (art. 1º, § 3º, da LIA). A própria LINDB, no art. 28, menciona apenas dolo ou erro grosseiro – não a culpa simples. Portanto, a alternativa está desatualizada e incorreta.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o teor do art. 28 da LINDB: o agente público responde pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas quando agir com dolo ou erro grosseiro. Esse é o critério objetivo para a responsabilização pessoal do servidor, sendo a resposta mais alinhada com o enunciado.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a perda ou suspensão de direitos políticos é reservada a agentes políticos (detentores de mandatos eletivos). Na verdade, a LIA prevê essa sanção para qualquer agente público que pratique ato de improbidade, independentemente de ser agente político. A LINDB não faz essa restrição. Portanto, a alternativa é falsa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Diz que a multa imposta ao servidor por ato causador de prejuízo deve ser paga pela Administração Pública. Isso é o oposto da lógica da responsabilidade pessoal. Pela LIA, a multa é sanção aplicada ao próprio agente, que deve suportá-la pessoalmente. A LINDB reforça essa ideia no art. 28 ao estabelecer a responsabilidade pessoal. A alternativa inverte o sujeito passivo.

Conclusão: Apenas a alternativa C está de acordo com os critérios legais (LINDB e LIA).

PEGA ESSA DICA!

Decore o art. 28 da LINDB: "O agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro." É um artigo curto e muito cobrado em concursos, especialmente quando associado à improbidade administrativa.

Gabarito: letra C.

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