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Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — UFRRJ 2023

Direito ConstitucionalPoder Legislativo
Código
qg045266
Banca
UFRRJ
Órgão
UFRRJ
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor
Segundo a Constituição Federal de 1988, o controle externo será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete
  1. Ajulgar as contas dos administradores e demais responsáveis por valores públicos da administração direta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, sem considerar as contas daqueles que derem causa à perda de que resulte prejuízo ao erário público.
  2. Brealizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, da Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário.
  3. Cfiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo e a aplicação de alguns recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado e ao Distrito Federal.
  4. Dapreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, excluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias.
  5. Eprestar as informações solicitadas pelo Congresso Nacional, por qualquer de suas Casas ou por qualquer das respectivas Comissões, sobre a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial e sobre resultados de auditorias e inspeções realizadas, mediante aprovação prévia do presidente.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, da Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Tribunal de Contas da União (TCU) – Competências Constitucionais (Art. 71, CF/88)

Gabarito: letra B. A alternativa B reproduz fielmente o inciso IV do art. 71 da CF/88, que confere ao TCU a competência para realizar inspeções e auditorias por iniciativa própria ou por solicitação do Congresso, nas unidades administrativas dos três Poderes. As demais alternativas contêm desvios textuais que as tornam incorretas.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O art. 71, II determina que o TCU julga as contas dos administradores e responsáveis, incluindo as contas daqueles que derem causa a perda ou prejuízo ao erário. A alternativa afirma "sem considerar", o que contraria a letra da lei.

Art. 71, IICF/88

Art. 71, II — “julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público.”

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A redação coincide exatamente com o art. 71, IV da CF/88.

Art. 71, IVCF/88

Art. 71, IV — “realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II.”

Alternativa C — ❌ Incorreta

Dois desvios: (i) o inciso V menciona “fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais”, mas a alternativa acrescenta “e a aplicação de alguns recursos repassados”, quando o inciso VI determina “aplicação de quaisquer recursos”; (ii) o inciso VI inclui “a Estado, ao Distrito Federal ou a Município”, enquanto a alternativa omite os Municípios.

Art. 71, VCF/88

Art. 71, V — “fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo.”

Art. 71, VI — “fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município.”

Alternativa D — ❌ Incorreta

O art. 71, III determina que o TCU aprecia a legalidade dos atos de admissão “incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público”. A alternativa diz “excluídas”, invertendo o sentido.

Art. 71, IIICF/88

Art. 71, III — “apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório.”

Alternativa E — ❌ Incorreta

O art. 71, VII prevê que o TCU presta as informações solicitadas pelo Congresso Nacional, por qualquer de suas Casas ou Comissões, sem exigir aprovação prévia do presidente. A alternativa insere condição não prevista na Constituição.

Art. 71, VIICF/88

Art. 71, VII — “prestar as informações solicitadas pelo Congresso Nacional, por qualquer de suas Casas, ou por qualquer das respectivas Comissões, sobre a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial e sobre resultados de auditorias e inspeções realizadas.”

NÃO CAIA NESSA!

A banca testa a literalidade do art. 71. Os erros mais comuns são trocas de palavras: “excluídas” por “incluídas” (alternativa D), “sem considerar” por “incluindo” (alternativa A), “alguns” por “quaisquer” (alternativa C). Decore os incisos exatos para não cair nessas inversões.

MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)

Gabarito: letra B.

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