Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar
Gabarito: letra E. A Constituição Federal, no art. 150, III, "b", veda a cobrança de tributos no mesmo exercício financeiro da lei que os instituiu ou aumentou. Contudo, o §1º do mesmo artigo excepciona dessa regra os tributos previstos nos arts. 148, I (Empréstimo Compulsório), 153, I (Imposto de Importação), II (Imposto de Exportação), IV (IPI) e 154, II (Imposto Extraordinário de Guerra). A alternativa E reproduz corretamente essa exceção. As demais alternativas incorrem em erros: A e B confundem a abrangência da vedação; C impõe requisitos inexistentes para a não uniformidade; D contraria a vedação de isenção pela União.
A seguir, analisa-se cada alternativa com base no texto constitucional.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A redação afirma que é vedado "instituir e cobrar" tributos no mesmo exercício financeiro. A Constituição, no art. 150, III, "b", veda apenas a cobrança; a instituição (lei) não sofre essa restrição temporal. Além disso, o caput do inciso III é dirigido a "tributos", mas o §1º do art. 150 excepciona vários tributos dessa vedação, o que a alternativa ignora. Portanto, a alternativa é falsa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Semelhante à A, mas restrita a "impostos". O mesmo erro persiste: a vedação constitucional é para "cobrar" e não para "instituir e cobrar". Ademais, a exceção do §1º abrange expressamente alguns impostos (II, IE, IPI) e outros tributos, permitindo sua cobrança imediata. Logo, a afirmação é incorreta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O art. 151, I, da CF veda à União instituir tributo não uniforme em todo o território nacional, mas admite a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento socioeconômico entre as regiões. Não há, porém, exigência constitucional de aprovação por maioria absoluta do Congresso Nacional nem de motivação específica para esse fim. A alternativa cria requisitos que a Carta não prevê, sendo, portanto, falsa.
Art. 151CF/88
Art. 151 — É vedado à União:
I — instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País; ... III — instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 151, III, é categórico: é vedado à União instituir isenções de tributos da competência dos Estados, DF ou Municípios. Não há exceção para o propósito de aumentar o comércio exterior. Portanto, a afirmativa é falsa.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 150, III, "b", estabelece a vedação de cobrança no mesmo exercício financeiro. O §1º do mesmo artigo, porém, exclui dessa vedação os tributos listados nas alternativas:
Art. 150, §1CF/88
Art. 150 — Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: ... III — cobrar tributos: ... b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou; ... § 1º — A vedação do inciso III, b, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; ...
Os tributos mencionados são: Empréstimo Compulsório (art. 148, I), Imposto de Importação (art. 153, I), Imposto de Exportação (art. 153, II), IPI (art. 153, IV) e Imposto Extraordinário de Guerra (art. 154, II). Todos estão exatamente na alternativa E. Assim, é permitida a cobrança desses tributos no mesmo exercício financeiro da lei que os instituiu ou aumentou. A assertiva está correta.
Gabarito: letra E.