Questão de Auditoria Governamental — Sistema de Controle Interno - SCI — UFRRJ 2023
Auditoria Governamental›Sistema de Controle Interno - SCI
Código
qg045271
Banca
UFRRJ
Órgão
UFRRJ
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor
De acordo com a Instrução Normativa nº 5 de 27/08/2021, o Relatório Anual de Atividades da Auditoria Interna – RAINT deve ser comunicado ao
Adirigente máximo do órgão ou da entidade, sem necessidade de ser encaminhado à respectiva unidade de supervisão técnica até o último dia útil do mês de março do exercício seguinte ao qual se refere.
BConselho de Administração ou instância equivalente até o último dia útil do mês de março do exercício seguinte ao qual se refere, sem necessidade de ser encaminhado à respectiva unidade de supervisão técnica.
Cdirigente máximo do órgão ou da entidade e encaminhado à respectiva unidade de supervisão técnica, imediatamente após o último dia útil do mês de março do exercício seguinte ao qual se refere.
DConselho de Administração ou instância equivalente, ou na sua ausência, ao dirigente máximo do órgão ou da entidade e encaminhado à respectiva unidade de supervisão técnica até o último dia útil do mês de março do exercício seguinte ao qual se refere.
Edirigente máximo do órgão ou da entidade e encaminhado à respectiva unidade de supervisão técnica até o último dia útil do mês de março do exercício seguinte ao qual se refere.
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GabaritoD — Conselho de Administração ou instância equivalente, ou na sua ausência, ao dirigente máximo do órgão ou da entidade e encaminhado à respectiva unidade de supervisão técnica até o último dia útil do mês de março do exercício seguinte ao qual se refere.
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RAINT – Relatório Anual de Atividades da Auditoria Interna
Gabarito: letra D. Conforme a Instrução Normativa nº 5, de 27/08/2021, o RAINT deve ser comunicado ao Conselho de Administração ou instância equivalente (ou, na sua ausência, ao dirigente máximo do órgão ou entidade) e encaminhado à respectiva unidade de supervisão técnica até o último dia útil do mês de março do exercício seguinte ao qual se refere. Esse é o comando completo que a alternativa D reproduz fielmente.
A banca testa o conhecimento da destinação e do prazo do RAINT, com ênfase na hierarquia de comunicação e na obrigatoriedade de envio à unidade de supervisão técnica. A principal armadilha está em omitir o Conselho de Administração ou inverter o prazo.
RAINT (IN nº 5/2021)
1Destinatário
Conselho de Administração (preferencial)
Na ausência → Dirigente máximo
2Encaminhamento obrigatório
Unidade de supervisão técnica
3Prazo
Até último dia útil de março
Exercício seguinte ao referido
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o RAINT deve ser comunicado apenas ao dirigente máximo, sem necessidade de encaminhamento à unidade de supervisão técnica. Erro: a IN nº 5/2021 exige o encaminhamento à unidade de supervisão técnica, e o destinatário preferencial é o Conselho de Administração (quando existente), não o dirigente máximo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Aponta o Conselho de Administração como destinatário único, mas dispensa o envio à unidade de supervisão técnica. Erro: o encaminhamento à supervisão técnica é obrigatório, e a alternativa ignora também a possibilidade de o Conselho não existir, hipótese em que o RAINT vai ao dirigente máximo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que o RAINT deve ser comunicado ao dirigente máximo e encaminhado à supervisão técnica "imediatamente após o último dia útil do mês de março". Erro: o prazo é "até" o último dia útil de março, e não "imediatamente após". Além disso, não menciona o Conselho de Administração como destinatário preferencial.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o comando da IN nº 5/2021: o RAINT é comunicado ao Conselho de Administração ou instância equivalente; na ausência deste, ao dirigente máximo; em ambos os casos, deve ser encaminhado à respectiva unidade de supervisão técnica, tudo até o último dia útil de março do exercício seguinte. Cumpre integralmente os requisitos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Estabelece a comunicação ao dirigente máximo e o encaminhamento à supervisão técnica até o último dia útil de março. Erro: omite o Conselho de Administração como destinatário preferencial; a IN determina que, se houver Conselho, a comunicação deve ser a ele, não ao dirigente máximo diretamente.