Independência e Objetividade na Auditoria Interna Governamental
Gabarito: letra C. O Manual de Orientações Técnicas da Atividade de Auditoria Interna Governamental do Poder Executivo Federal determina que o responsável pela unidade de auditoria tenha comunicação direta com a alta administração e liberdade de interferências no escopo, execução, julgamento e comunicação dos resultados — exatamente o que a alternativa C descreve.
A banca cobra o conhecimento dos princípios de independência e objetividade aplicados à auditoria interna governamental. O conteúdo de apoio (Manual) enfatiza que a atividade de auditoria interna deve ser independente e os auditores objetivos, com acesso direto e irrestrito à alta administração e ao conselho, e livre de interferências na determinação do escopo, execução dos trabalhos e comunicação de resultados.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a condução dos trabalhos e a emissão de opinião não dependem de autonomia técnica. O Manual, porém, estabelece que a atividade de auditoria interna deve ser independente, o que pressupõe autonomia técnica. A independência é um requisito fundamental.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Alega que independência e objetividade não são pressupostos fundamentais para a auditoria interna, pois a unidade é vinculada hierarquicamente à CGU. O Manual expressamente declara que a auditoria interna deve ser independente e os auditores objetivos. A vinculação hierárquica não afasta a independência técnica; a norma defende a independência funcional.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reflete com precisão o disposto no Manual: o responsável pela unidade deve se comunicar diretamente com as pessoas de maior nível hierárquico e ser livre de interferências na determinação do escopo, na execução dos procedimentos, no julgamento profissional e na comunicação dos resultados. Isso está em linha com o trecho do conteúdo de apoio: "O executivo chefe de auditoria tem acesso direto e irrestrito à alta administração e ao conselho" e "A atividade de auditoria interna deve estar livre de interferências na determinação do escopo da auditoria interna, na execução dos trabalhos e na comunicação de resultados."
Alternativa D — ❌ Incorreta
Orienta que os auditores internos devem atuar de forma parcial em situações de conflito de interesses. O Manual, ao contrário, prega a objetividade e a imparcialidade. Em caso de prejuízo à objetividade, deve haver divulgação do fato, e não atuação parcial.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Embora a parte inicial esteja correta (atuar de forma imparcial e isenta, evitando conflitos), o trecho final "aplicando sanções quando necessárias" é inadequado. O Manual não atribui aos auditores internos o poder de aplicar sanções; eles podem recomendar, mas a aplicação cabe à administração. Esse detalhe torna a alternativa incorreta.
✅ Gabarito: letra C — a única alternativa plenamente conforme o Manual de Orientações Técnicas.