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Questão de Auditoria Governamental — Sistema de Controle Interno - SCI — UFRRJ 2023

Auditoria GovernamentalSistema de Controle Interno - SCI
Código
qg045275
Banca
UFRRJ
Órgão
UFRRJ
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor
Uma servidora, recém-nomeada chefe da unidade de auditoria interna da UFRRJ, consultou o Regimento Geral da universidade sobre a participação da auditoria nos conselhos da instituição. Ao verificar tal questão, constatou que a auditoria interna
  1. Atem direito a voto, sem qualquer restrição nos conselhos da instituição, em certos processos.
  2. Bpode ter voz e voto, a depender do ponto de pauta e a pedido de qualquer conselheiro.
  3. Ctem direito a voto sem voz a menos que seja autorizada a opinar sobre o ponto da pauta do conselho.
  4. Dé convidada à participação em todas as reuniões de colegiados da universidade, com direito a voz, sem direito a voto.
  5. Epode votar e ter direito a voz no Conselho Superior, porém nos demais conselhos só participará com voz e quando convocada.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — é convidada à participação em todas as reuniões de colegiados da universidade, com direito a voz, sem direito a voto.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Participação da auditoria interna nos conselhos universitários

Gabarito: letra D. A auditoria interna, por sua natureza de órgão de controle e assessoramento, é convidada a participar das reuniões dos colegiados com direito a voz (para emitir opiniões técnicas) mas sem direito a voto, pois não integra o corpo deliberativo. Essa é a regra geral aplicada às unidades de auditoria interna nas instituições públicas, conforme o Regimento Geral da UFRRJ e a boa prática de governança.

A banca cobra o entendimento de que a auditoria interna não possui poder deliberativo nos conselhos; sua função é de apoio e fiscalização, não de decisão.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a auditoria interna "tem direito a voto, sem qualquer restrição nos conselhos da instituição, em certos processos". Isso é falso: a auditoria interna não tem direito a voto em nenhum colegiado, pois sua atuação é de assessoramento e controle, não de deliberação. O voto é privativo dos membros efetivos do conselho.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a auditoria "pode ter voz e voto, a depender do ponto de pauta e a pedido de qualquer conselheiro". O erro está em admitir a possibilidade de voto. Ainda que convidada a opinar (voz), o voto nunca lhe é atribuído, pois não integra a composição do colegiado.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Traz que a auditoria "tem direito a voto sem voz a menos que seja autorizada a opinar sobre o ponto da pauta". Além do equívoco do voto, a ordem está invertida: o padrão é ter voz (para se manifestar) e não ter voto. A redação contraria a lógica da participação técnica.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

"É convidada à participação em todas as reuniões de colegiados da universidade, com direito a voz, sem direito a voto." Essa é a descrição exata do papel da auditoria interna: presente como convidada permanente, com direito a manifestação técnica (voz), mas sem poder de deliberação (voto). Preserva a independência e a imparcialidade do órgão de controle.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que "pode votar e ter direito a voz no Conselho Superior, porém nos demais conselhos só participará com voz e quando convocada". O erro principal é o voto no Conselho Superior, que não ocorre. Além disso, a participação nos demais colegiados é como convidada em todas as reuniões, não apenas "quando convocada".

Gabarito: letra D.

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