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Questão de Contabilidade Pública — Ingressos e Dispêndios Públicos — UFRRJ 2023

Contabilidade PúblicaIngressos e Dispêndios Públicos
Código
qg045276
Banca
UFRRJ
Órgão
UFRRJ
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor
O registro contábil referente ao cancelamento de restos a pagar, de natureza orçamentária, é:
  1. AD. RP processados a pagarC. RP a vencer
  2. BD. RP processados canceladosC. RP a vencer
  3. CD. RP processados a pagarC. RP processados
  4. DD. RP processados canceladosC. RP processados a pagar
  5. ED. RP processados a pagarC. RP processados cancelados
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GabaritoE — D. RP processados a pagar C. RP processados cancelados

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Cancelamento de Restos a Pagar Processados

Gabarito: letra E. No cancelamento de restos a pagar processados, o registro contábil de natureza orçamentária debita a conta "RP processados a pagar" (reduzindo o passivo) e credita a conta "RP processados cancelados" (registrando o cancelamento). Esse lançamento é o que consta na alternativa E.

A banca testa o conhecimento do lançamento correto para baixa dos restos a pagar processados quando ocorre seu cancelamento (por prescrição, desistência, etc.). A regra geral é: debita-se a conta que representa a obrigação a pagar e credita-se uma conta específica de cancelamento, que controla os valores cancelados.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Utiliza a conta "RP a vencer", que se refere a restos a pagar não processados (não liquidados), enquanto o cancelamento em questão é de restos a pagar processados. Além disso, o crédito não é adequado para o cancelamento de processados.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Também emprega "RP a vencer" (não processados) e debita uma conta de cancelados, o que não representa a baixa do passivo existente.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Credita "RP processados", que é uma conta genérica, sem especificar o cancelamento. O crédito correto deve ser em conta de cancelamento, não na conta genérica de processados.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Inverte o lançamento: debita "RP processados cancelados" e credita "RP processados a pagar". Isso aumentaria o passivo (já que credita a conta a pagar), o que é o oposto do cancelamento. A banca explora aqui a pegadinha de troca de débito e crédito.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Lançamento correto: débito em "RP processados a pagar" (redução do passivo) e crédito em "RP processados cancelados" (conta de controle de cancelamento). Esse registro reflete a baixa da obrigação e o registro do cancelamento no âmbito orçamentário.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa D inverte o lançamento, fazendo o candidato achar que o cancelamento aumenta o passivo. Memorize: no cancelamento de restos a pagar, debita-se a conta a pagar (passivo) e credita-se a conta de cancelamento.

Gabarito: letra E.

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