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Questão de Direito Constitucional — Processo Legislativo — UFRRJ 2023

Direito ConstitucionalProcesso Legislativo
Código
qg045280
Banca
UFRRJ
Órgão
UFRRJ
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor
Considerando o processo de reforma da Constituição, a matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada
  1. Apode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
  2. Btem impedimento de ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
  3. Cadmite reapresentação de idêntica proposta por outro legitimado ativo, na mesma sessão legislativa.
  4. Dpode ser objeto de recurso inominado à Comissão de Constituição e Justiça da Casa onde foi rejeitada ou prejudicada.
  5. Eadmite recurso inominado ao Presidente da Casa onde foi rejeitada ou prejudicada, pois a ele compete determinar a pauta de votação.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — tem impedimento de ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Processo de reforma constitucional – Emenda rejeitada ou prejudicada

Gabarito: letra B. A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa. Essa é a regra expressa no art. 60, §5º da Constituição Federal, que constitui uma limitação circunstancial ao poder constituinte derivado reformador.

A questão testa o conhecimento literal desse dispositivo, que impede a repristinação de uma emenda rejeitada ou considerada prejudicada dentro do mesmo ano legislativo.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a matéria pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa. Isso contraria frontalmente o art. 60, §5º da CF. A regra é exatamente o oposto: há impedimento.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o teor do art. 60, §5º: a matéria rejeitada ou prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa. O impedimento é absoluto, independentemente de quem seja o autor.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sugere que a reapresentação seria admitida se feita por outro legitimado ativo. O §5º do art. 60 não faz essa distinção; o bloqueio atinge qualquer nova proposta sobre a mesma matéria, seja do mesmo ou de diferente legitimado, na mesma sessão legislativa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Cria um recurso inominado à Comissão de Constituição e Justiça, que não existe no processo legislativo de emenda constitucional. A rejeição ou prejuízo não gera direito de recurso; a consequência é a impossibilidade de reapresentação na mesma sessão.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Também inventa um recurso ao Presidente da Casa. Não há previsão constitucional ou regimental nesse sentido. A competência para determinar pauta não se confunde com um recurso contra a rejeição de emenda.

NÃO CAIA NESSA!

Memorize o art. 60, §5º da CF, pois ele é cobrado recorrentemente em concursos. A pegadinha clássica é confundir o impedimento com a possibilidade de reapresentação por outro autor ou em sessão legislativa diversa. O dispositivo é claro: a vedação é na mesma sessão legislativa.

Gabarito: letra B.

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