Ingressos Públicos: Orçamentários vs Extraorçamentários
Gabarito: Letra E. A Antecipação de Receita Orçamentária (ARO) é um ingresso extraorçamentário, pois constitui um empréstimo de curto prazo que deve ser quitado no mesmo exercício financeiro, não integrando o orçamento como receita. Já as demais alternativas representam receitas orçamentárias (correntes ou de capital).
A banca testa a distinção entre ingressos que aumentam o patrimônio líquido (orçamentários) e aqueles que são meramente temporários (extraorçamentários). A ARO se enquadra no segundo grupo por gerar obrigação de devolução.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Alienação de Bens é receita de capital orçamentária (Lei 4.320/64, art. 11, §2º). A venda de bens públicos aumenta o patrimônio líquido, não é temporária.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Operações de Crédito são receitas de capital orçamentárias, exceto a ARO. A contratação de empréstimos de longo prazo integra o orçamento como receita.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Receita Agropecuária é receita corrente orçamentária (exploração de atividade agropecuária). Não se trata de ingresso temporário.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Amortização de Empréstimos é receita de capital orçamentária (recebimento de valores emprestados anteriormente). Aumenta o patrimônio.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A Antecipação de Receita Orçamentária (ARO) é um ingresso extraorçamentário. O ente público obtém recursos junto a instituições financeiras para suprir insuficiência de caixa, com a obrigação de devolução até o final do exercício. Portanto, não é receita orçamentária e deve ser registrada como passivo.
Gabarito: Letra E.