Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — UFRRJ 2023
Administração Financeira e OrçamentáriaLC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
- Código
- qg045378
- Banca
- UFRRJ
- Órgão
- UFRRJ
- Ano
- 2023
- Nível
- Médio
- Cargo
- Técnico em Contabilidade
A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) determina dois limites distintos para os gastos com pessoal no setor público: 50% da RCL para a união; e 60% da RCL para estados e municípios. A divisão do percentual na esfera federal deverá ser:
- A49,0% para o poder executivo; 0,25 % para o poder judiciário; 0,5% para o poder legislativo; e 0,25% para o ministério público.
- B40,0% para o poder executivo; 2,50 % para o poder judiciário; 6,0% para o poder legislativo; e 1,50% para o ministério público.
- C40,9% para o poder executivo; 6,00% para o poder judicário; 2,5% para o poder legislativo; e 0,60% para o ministério público.
- D39,9% para o poder executivo; 2,50% para o poder judiciário; 6,0% para o poder legislativo; e 1,60% para o ministério público.
- E30,9% para o poder executivo; 0,60% para o poder judiciário; 6,0% para o poder legislativo; e 16,00% para o ministério público.