Questão de Ética na Administração Pública — Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal - Decreto nº 1.171 de 1994 — UFU-MG 2023
Ética na Administração PúblicaCódigo de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal - Decreto nº 1.171 de 1994
- Código
- qg046850
- Banca
- UFU-MG
- Órgão
- UFU-MG
- Ano
- 2023
- Nível
- Médio
- Cargo
- Assistente em Administração
O Decreto nº 1.171 de 22 de junho de 1994 aprova o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal. Sobre esse código, considere as disposições a seguir.I. O servidor deve prestar toda a sua atenção às ordens legais de seus superiores, velando atentamente por seu cumprimento, e, assim, evitando a conduta negligente. Os repetidos erros, o descaso e o acúmulo de desvios tornam-se, às vezes, difíceis de corrigir e caracterizam até mesmo imprudência no desempenho da função pública.II. O servidor deve exercer sua função, poder ou autoridade observando as formalidades legais e não cometendo qualquer violação expressa à lei, mesmo que represente finalidade estranha ao interesse público.III. O servidor deve resistir a todas as pressões de superiores hierárquicos, de contratantes, interessados e outros que visem obter quaisquer favores, benesses ou vantagens indevidas em decorrência de ações imorais, ilegais ou aéticas, denunciando-as.IV. O servidor deve exercer com estrita moderação as prerrogativas funcionais que lhe sejam atribuídas, ainda que contrarie aos legítimos interesses dos usuários do serviço público e dos jurisdicionados administrativos.Assinale a alternativa que apresenta apenas disposições INCORRETAS de acordo com o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal.
- AII e IV
- BI e III
- CII e III
- DI e IV