Questão de Legislação Federal — Lei nº 10.436 de 2002 e Decreto nº 5.626 de 2005 - Língua Brasileira de Sinais - Libras — UNESPAR 2023
Legislação FederalLei nº 10.436 de 2002 e Decreto nº 5.626 de 2005 - Língua Brasileira de Sinais - Libras
- Código
- qg047387
- Banca
- UNESPAR
- Órgão
- UNESPAR
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Intérprete de LIBRAS
Quanto ao Decreto Federal n° 5.626/05 que Regulamenta a Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002³ , que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais – Libras é INCORRETO afirmar:³ Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/decreto/d5626.htm Acesso em 22/05/2022
- AConsidera-se pessoa surda aquela que, por ter perda auditiva, compreende e interage com o mundo por meio de experiências visuais, manifestando sua cultura principalmente pelo uso da Língua Brasileira de Sinais - Libras.
- BConsidera-se deficiência auditiva a perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz.
- CA Libras não é uma disciplina curricular obrigatória nos cursos de formação de professores para o exercício do magistério, em nível médio e superior, e nos cursos de Fonoaudiologia, de instituições de ensino, públicas e privadas, do sistema federal de ensino e dos sistemas de ensino dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
- DA formação de docentes para o ensino de Libras nas séries finais do ensino fundamental, no ensino médio e na educação superior deve ser realizada em nível superior, em curso de graduação de licenciatura plena em Letras: Libras ou em Letras: Libras/Língua Portuguesa como segunda língua.
- ENo Brasil o ensino de Libras constituir-se-á em disciplina curricular optativa nos demais cursos de educação superior e na educação profissional.