Agências de Fomento e Forma Societária
Gabarito: letra B. As agências de fomento, por exercerem atividade típica de instituição financeira, devem ser constituídas como sociedade anônima (S/A), nos termos da Lei nº 6.404/1976 (Lei das S/A). Essa exigência decorre da natureza de captação de recursos e necessidade de estrutura de governança compatível com o mercado de capitais.
A Lei das Sociedades por Ações (Lei 6.404/76) regula as sociedades anônimas, que são o padrão para instituições financeiras e agências de fomento. O Conselho Monetário Nacional e o Banco Central do Brasil, ao disciplinar o funcionamento dessas entidades, estabelecem a S/A como forma obrigatória.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Serviço Social Autônomo (Sistema S) é uma entidade paraestatal de cooperação com o Estado, voltada a atividades assistenciais e educacionais, não se confundindo com instituição financeira. Portanto, não é a forma societária exigida.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A Lei 6.404/1976 (Lei das S/A) prevê a sociedade anônima como tipo societário adequado para empresas de grande porte e, especificamente, para instituições financeiras, como as agências de fomento. A S/A permite a captação de recursos via mercado de capitais (ações, debêntures) e possui estrutura de administração (assembleia, conselho de administração, diretoria, conselho fiscal) compatível com o controle e a transparência exigidos para o fomento.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Empresa Pública de Direito Privado é uma entidade da administração indireta, constituída sob qualquer forma societária admitida em direito (inclusive S/A), mas não é a forma específica determinada para agências de fomento. A agência de fomento pode ser uma empresa pública, mas a forma societária que deve adotar, por força de lei, é a sociedade anônima.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sociedade Limitada (Ltda.) é um tipo societário comum, regido pelo Código Civil (arts. 1.052 a 1.087), mas inadequado para instituições financeiras, que exigem maior transparência e possibilidade de acesso a mercados organizados de valores mobiliários. A Lei 6.404/76 não se aplica às Ltda., que seguem o Código Civil.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sociedade em Comandita Simples é um tipo de sociedade personificada em que há sócios comanditados (responsabilidade ilimitada) e comanditários (responsabilidade limitada), prevista no Código Civil (arts. 1.045 a 1.051). Não é a forma exigida para agências de fomento, pois estas devem ter capital dividido em ações e responsabilidade limitada dos acionistas ao preço de emissão.
Conclusão: A forma societária específica para as agências de fomento, conforme a Lei nº 6.404/76, é a Sociedade Anônima.