Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.846 de 2013 - Responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira - Lei Anticorrupção — UNITINS 2023
Legislação FederalLei nº 12.846 de 2013 - Responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira - Lei Anticorrupção
- Código
- qg048068
- Banca
- UNITINS
- Órgão
- AFTO
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
Leia a seguinte notícia.A Controladoria-Geral da União (CGU) multou a Vivo em R$ 45,747 milhões por conta de distribuição de ingressos para jogos da Copa do Mundo de 2014 para “agentes públicos”. Segundo fato relevante da Telefônica [...], a CGU considerou que tais “ações de marketing e promoção institucional” da empresa realizada na época vão contra os termos do art. 5º, inciso I, da Lei nº 12.846/2013, “em razão de responsabilidade legal objetiva”.Disponível em: https://teletime.com.br/16/10/2020/. Acesso em: 30 jul. 2023.Esse texto refere-se à sanção previsão na Lei nº 12.846, de 1 de agosto de 2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira. Com base nessas informações, o ato lesivo constante na Lei que gerou a multa descrita no texto é
- Amanipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública.
- Bimpedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público.
- Cprometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada.
- Dobter vantagem, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública.
- Ecriar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo.